STF entra na lógica da guerra de facções institucionais

Decisões que neutralizam decisões, disputas por competência e atalhos processuais transformam a reta final da eleição em um conflito sobre quem pode decidir quem pode falar

Fernando Fagundes Ferreira ·

A reta final das eleições de 2026 encontrou o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral mergulhados numa disputa que já ultrapassa divergências jurídicas pontuais. Decisões individuais são revistas por outras decisões individuais, competências passam a ser contestadas, novas vias processuais são acionadas e a própria distribuição dos casos entra no centro do conflito.

O episódio mais recente começou na Justiça Eleitoral. O ministro André Mendonça, atuando no TSE, determinou a retirada de 1.125 publicações relacionadas à controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. Entre os conteúdos atingidos estava uma publicação do humorista Antonio Tabet.

Tabet recorreu ao Supremo. O ministro Flávio Dino entendeu que não havia grau suficiente de certeza sobre a ilicitude da manifestação para justificar uma restrição tão intensa à liberdade de expressão e determinou o restabelecimento da postagem, estendendo a decisão às demais publicações retiradas pelo mesmo fundamento.

A controvérsia poderia ter permanecido dentro do conflito conhecido entre liberdade de expressão e combate à desinformação eleitoral. Não permaneceu.

No dia seguinte, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou ofício ao presidente do STF, Edson Fachin, alertando para o risco de sobreposição entre as competências das duas Cortes e pedindo providências sobre a distribuição de petições urgentes relacionadas às Eleições de 2026.

A partir daí, Nossa Senhora Aparecida deixa de ser o centro da história.

A questão passa a ser outra: quem controla o controlador eleitoral?

O copydesk ganhou um copydesk

O Lawfare4All já vinha chamando atenção para um risco produzido pela crescente intervenção judicial sobre o discurso eleitoral: a transformação da Justiça Eleitoral em uma espécie de copydesk das campanhas.

A expressão não significa que o TSE não possa agir contra ilícitos eleitorais. O problema aparece quando a função jurisdicional começa a se aproximar de uma função editorial, decidindo não apenas sobre condutas claramente ilícitas, mas também sobre interpretação, contexto, sátira, enquadramento discursivo e permanência de conteúdos no debate público.

Agora surgiu uma segunda camada. Se a Justiça Eleitoral decide o que pode permanecer no debate político, o STF passa a decidir quando essas decisões da Justiça Eleitoral podem permanecer.

O copydesk ganhou um copydesk.

E a disputa sobre quem pode falar transforma-se em disputa sobre quem pode decidir quem pode falar.

O problema sobe um andar

O ponto mais relevante do ofício de Kassio não é uma defesa abstrata da autonomia da Justiça Eleitoral. O presidente do TSE manifesta preocupação com o uso de reclamações constitucionais e decisões urgentes do STF como caminhos capazes de interferir diretamente em decisões eleitorais ainda durante a campanha.

A discussão não é se o Supremo possui poder de controle constitucional sobre decisões da Justiça Eleitoral. Possui.

A questão é o que acontece quando esse controle passa a ser exercido, em plena eleição, por decisões individuais capazes de produzir efeitos imediatos sobre aquilo que circula ou deixa de circular no debate público.

Eleições operam sob um relógio que não para enquanto tribunais discutem competência. Uma publicação retirada hoje e restabelecida depois da votação não produz o mesmo efeito. Uma manifestação autorizada agora e considerada ilícita semanas depois também não.

No processo eleitoral, o tempo faz parte do direito.

Autofagia institucional

Há uma ironia difícil de ignorar.

A Justiça Eleitoral reivindica margem de decisão para controlar propaganda, conteúdos e desinformação. Ao mesmo tempo, seu presidente pede proteção contra o que considera interferência excessiva do Supremo na revisão dessas decisões.

O sistema começa, assim, a experimentar internamente um problema semelhante ao que produz externamente.

Primeiro, um tribunal decide se determinado discurso pode circular. Depois, outro tribunal decide se o primeiro tribunal podia impedir aquele discurso de circular. Em seguida, a controvérsia avança para competência, prevenção e distribuição.

É nesse ponto que a metáfora da guerra de facções institucionais faz sentido: não como afirmação de que existam grupos organizados dentro do Supremo, mas como descrição de uma dinâmica em que diferentes núcleos do sistema passam a utilizar instrumentos processuais para bloquear, rever ou limitar decisões uns dos outros.

A guerra, nesse caso, é processual.

O sistema experimenta o próprio remédio

O episódio de Nossa Senhora Aparecida começou como discussão sobre desinformação eleitoral, virou debate sobre liberdade de expressão, avançou para conflito de competência e agora alcança a própria forma como processos chegam aos ministros do Supremo.

Essa progressão talvez seja mais importante que o conteúdo original das publicações.

Durante anos, o debate brasileiro concentrou-se em até onde tribunais poderiam avançar para proteger democracia, eleições e instituições. Agora surge uma pergunta diferente: quem controla esses mecanismos quando eles começam a ser usados dentro do próprio sistema de controle?

A resposta não deveria depender de qual ministro tomou a decisão de que gostamos, nem de qual candidato foi beneficiado ou prejudicado em determinado episódio.

Porque instrumentos excepcionais raramente permanecem propriedade exclusiva de quem os criou.

Mais cedo ou mais tarde, eles circulam.

E o sistema começa a experimentar o próprio remédio.