Quem pode fazer o quê contra quem?

Guterres, Lula e Trump levaram à Assembleia Geral três leituras sobre poder, soberania e ordem internacional. Aplicadas as ferramentas do Lawfare4All, elas permitem uma pergunta anterior às disputas ideológicas: quem pode exercer poder, contra quem, sob quais regras e com qual possibilidade de contestação?

Lawfare4All Editorial ·

Nova York recebeu nesta terça-feira três pronunciamentos que, lidos em conjunto, oferecem uma janela particularmente útil para observar a disputa contemporânea sobre o exercício do poder. António Guterres abriu o Debate Geral da 81ª Assembleia Geral das Nações Unidas; Luiz Inácio Lula da Silva falou pelo Brasil, que tradicionalmente inaugura as manifestações dos Estados-membros; Donald Trump falou em seguida pelos Estados Unidos, país anfitrião.

Mais do que comparar posições sobre guerras, democracia, inteligência artificial, crime organizado, desigualdade ou soberania, interessa observar a arquitetura de poder contida nesses pronunciamentos. Em diferentes registros, os três tratam de uma questão comum: quem possui legitimidade para agir quando interesses nacionais, instituições internacionais e normas jurídicas entram em tensão?

É justamente aí que os discursos se tornam material para as ferramentas analíticas do Lawfare4All.

Guterres e a disputa pelo poder

O discurso de António Guterres oferece um ponto de partida especialmente útil. Ao organizar sua intervenção em torno de grandes testes relacionados à guerra e à paz, às desigualdades, à crise climática e à inteligência artificial, o secretário-geral coloca o poder no centro do problema internacional.

No caso da desigualdade, sua formulação é explícita: ela não é apenas uma questão econômica, mas uma questão de poder, envolvendo acesso a oportunidades, recursos e voz. A mesma preocupação atravessa os demais temas. O problema não é simplesmente a existência do poder, mas as condições sob as quais ele é exercido, distribuído e submetido a regras.

Essa perspectiva é particularmente relevante para a análise do lawfare. A instrumentalização do direito não começa necessariamente diante de um juiz. Ela pode ser precedida por mudanças narrativas, classificações jurídicas, assimetrias institucionais ou mecanismos de coerção que alteram profundamente a capacidade dos atores de defender seus interesses.

O ponto metodológico, portanto, não é decidir antecipadamente quem tem razão. É identificar a estrutura: quem exerce poder, sobre quem ele recai, qual norma o legitima e quais mecanismos permitem contestá-lo.

TOOL IN USE — LAWFARE4ALL ASSESSMENT TOOL™ — O que estamos testando: assimetria de poder, extraterritorialidade, medidas excepcionais, aplicação seletiva, proporcionalidade e a capacidade dos atores afetados de contestar decisões.

Lula: soberania como limite ao poder externo

A soberania ocupa posição central no discurso brasileiro. Lula relaciona a autonomia política do Brasil à proteção de suas eleições, de suas instituições e da capacidade do Estado de estabelecer suas próprias regras, ao mesmo tempo em que defende cooperação internacional para problemas que atravessam fronteiras.

Sob essa perspectiva, soberania funciona como limite à projeção externa de poder. Mas o método do Lawfare4All exige que o princípio também seja submetido a teste. Nenhuma categoria política ou jurídica deve ser considerada suficiente apenas porque é invocada por um governo.

A questão passa a ser como distinguir proteção legítima da soberania de situações em que o mesmo princípio possa ser utilizado para reduzir mecanismos legítimos de responsabilização ou cooperação internacional. Sanções, investigações transnacionais, cooperação policial, proteção internacional dos direitos humanos e decisões de instituições internacionais mostram como essa fronteira pode ser complexa.

A ferramenta analítica, portanto, não valida nem rejeita previamente a reivindicação brasileira. Ela examina suas condições e seus limites.

Trump: poder projetado para além das fronteiras

O discurso de Donald Trump apresenta outra configuração. Segurança nacional, terrorismo, crime organizado, sanções, capacidade militar e pressão econômica aparecem associados à possibilidade de atuação americana diante de ameaças identificadas fora de suas fronteiras.

Novamente, a existência dessa linguagem não permite classificar automaticamente uma política como lawfare. O que ela permite é investigar uma questão central: quando um ator possui enorme capacidade jurídica, econômica, tecnológica ou militar para produzir consequências fora de sua própria jurisdição, quais limites impedem que o direito seja convertido de regra comum em instrumento assimétrico de poder?

A questão não é exclusivamente americana. O mesmo teste deve ser aplicado à China, Rússia, União Europeia, Brasil ou a qualquer outro ator capaz de projetar autoridade para além das próprias fronteiras.

É precisamente essa simetria metodológica que importa ao Lawfare4All: a identidade do ator não altera a régua.

Assessment Tool™: procurar mecanismos, não vilões

Aplicado aos discursos, o Lawfare4All Assessment Tool™ não tem como finalidade classificar líderes políticos. Ele serve para identificar estruturas de risco.

A análise observa a assimetria entre os atores, os efeitos extraterritoriais das decisões, a utilização de regimes excepcionais, a aplicação seletiva de normas, a proporcionalidade das respostas e, sobretudo, a existência de meios efetivos de contestação.

Esse deslocamento é essencial. Em vez de perguntar se determinado líder “pratica lawfare”, examinamos se a arquitetura jurídica e institucional descrita ou defendida aumenta as possibilidades de instrumentalização do direito.

TOOL IN USE — NARRATIVE RISK RESPONSE™ (NRR™) — O que estamos testando: como uma narrativa política ou institucional avança da identificação de um ator ou ameaça para um tratamento excepcional ou medidas coercitivas. Sequência analítica: identificação → construção da ameaça → excepcionalização → legitimação da coerção.

Antes da coerção, a narrativa

Medidas excepcionais raramente aparecem sem preparação discursiva. Uma pessoa, organização, Estado ou comportamento é inicialmente identificado; em seguida, associado a uma ameaça cuja gravidade pode justificar respostas que seriam difíceis de aceitar em situações ordinárias.

É nesse processo que o Narrative Risk Response™ ajuda a separar descrição de ameaça, construção narrativa e consequência institucional.

Nos três pronunciamentos existem diferentes formas de definir riscos. A análise não depende de concordar ou discordar deles. O ponto é acompanhar a passagem entre a caracterização do problema e os poderes reivindicados para enfrentá-lo.

A pergunta decisiva torna-se menos “a ameaça existe?” e mais “quais poderes essa caracterização autoriza e quais salvaguardas continuam funcionando depois dela?”.

TOOL IN USE — PUBLIC INTELLIGIBILITY REVIEW™ (PIR™) — O que estamos testando: se o público consegue distinguir claramente o fato alegado, a regra aplicável, a autoridade que exerce o poder e o mecanismo disponível para revisar ou contestar essa decisão.

O cidadão consegue compreender a cadeia de poder?

Debates sobre segurança nacional, terrorismo, sanções, guerra, crime organizado ou defesa da democracia frequentemente misturam categorias políticas, jurídicas e morais.

A Public Intelligibility Review™ procura reconstruir essa cadeia de forma compreensível. Qual fato está sendo alegado? Qual regra se aplica? Quem possui competência para agir? Quem pode revisar a decisão?

Entre uma acusação, ameaça ou diagnóstico político e a imposição de uma consequência existe uma cadeia institucional. Quando essa cadeia desaparece da compreensão pública, uma decisão política pode adquirir aparência de consequência jurídica inevitável.

A inteligibilidade, portanto, também funciona como mecanismo de controle do poder.

O teste de reversibilidade

Os três discursos também podem ser submetidos a uma pergunta simples, mas exigente: a regra continuaria aceitável se os atores trocassem de posição?

Uma potência que reivindica capacidade de produzir efeitos jurídicos além de suas fronteiras aceitaria que um adversário utilizasse mecanismo semelhante contra ela? Um governo que restringe direitos em nome da proteção democrática reconheceria a mesma prerrogativa ao seu opositor? Um Estado que invoca soberania diante de pressões externas aplicaria o mesmo princípio a governos dos quais discorda?

O teste de reversibilidade não resolve automaticamente conflitos jurídicos ou políticos. Sua função é revelar possíveis assimetrias e inconsistências na aplicação dos princípios.

Uma mesma régua

Lula, Trump e Guterres não precisam ser colocados numa competição retórica. O material analiticamente mais interessante aparece quando os pronunciamentos são submetidos à mesma metodologia.

Quem reivindica autoridade, qual é sua base normativa, sobre quem essa autoridade produz efeitos, quais são as garantias existentes, qual é a proporcionalidade da resposta e que possibilidade real existe de contestação?

Aplicados dessa maneira, o Assessment Tool™, o Narrative Risk Response™ e a Public Intelligibility Review™ não determinam previamente quem está certo. Eles tornam visível a estrutura pela qual o poder procura legitimar suas decisões.

Esse é um ponto especialmente importante para o estudo do lawfare. O direito continua sendo um dos principais instrumentos disponíveis para limitar o poder, mas também pode ser utilizado para exercê-lo.

Por isso, talvez a pergunta mais útil deixada pelos discursos da Assembleia Geral não seja quem controla o poder hoje.

É o que acontece com a regra quando o poder muda de mãos.

Lawfare4All tools applied

  • Assessment Tool™ — Detecting structural conditions and indicators associated with possible legal instrumentalization.
  • Narrative Risk Response™ (NRR™) — Tracing how narratives can construct threats and create legitimacy for exceptional measures.
  • Public Intelligibility Review™ (PIR™) — Testing whether citizens can understand the factual, legal and institutional chain behind an exercise of power.

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