Os auditores que não auditariam nada

Ao barrar dois emissários de Donald Trump antes que desembarcassem em Brasília, o governo brasileiro pode ter impedido uma provocação diplomática. Mas também ofereceu à campanha de Flávio Bolsonaro um argumento que talvez fosse mais valioso do que a própria visita: a imagem de que o sistema eleitoral brasileiro teme perguntas que seus visitantes jamais teriam condições reais de investigar.

Fernando Fagundes Ferreira ·

Há algo de deliberadamente teatral na tentativa do governo Donald Trump de enviar ao Brasil dois integrantes do Departamento de Estado, às vésperas da eleição presidencial, para conversar sobre "integridade eleitoral", liberdade de expressão e liberdade religiosa. Riley M. Barnes e Samuel Samson pretendiam permanecer em Brasília entre 27 e 30 de julho, reunindo-se com autoridades públicas, lideranças religiosas e representantes da sociedade civil. O Departamento de Estado apresentou a viagem como atividade rotineira. Autoridades brasileiras, porém, interpretaram a missão como uma tentativa de interferir no processo eleitoral e lançar dúvidas sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas. O Itamaraty negou os vistos.

A recusa pode ser juridicamente compreendida como exercício de soberania. Nenhum país está obrigado a receber agentes estrangeiros que considere envolvidos em uma operação de ingerência política. O problema começa ao se observar não apenas a legalidade formal da decisão, mas sua eficácia narrativa. O governo brasileiro impediu a entrada dos visitantes, mas não impediu a narrativa que os acompanhava. Ao contrário: deu a ela uma forma ainda mais simples, emocional e facilmente reproduzível.

"Se as urnas são seguras, por que impedir que sejam investigadas?"

A pergunta é enganosa, mas tem enorme capacidade de circulação. Ela pressupõe que os dois funcionários norte-americanos viriam ao Brasil equipados para realizar uma auditoria técnica, que encontrariam portas abertas para examinar urnas, acessar sistemas, testar equipamentos ou produzir uma verificação independente do resultado eleitoral. Nada disso estava colocado. Eles eram agentes políticos de um governo estrangeiro, não peritos eleitorais credenciados, pesquisadores inscritos em testes de segurança ou integrantes de uma missão internacional de observação formalmente reconhecida.

Não auditariam urna alguma. Não teriam competência para recolher equipamentos, acessar livremente códigos, reproduzir o ambiente operacional da Justiça Eleitoral ou conduzir uma investigação autônoma. No máximo, poderiam conversar, formular questionamentos, reunir interlocutores, conceder entrevistas e produzir declarações diplomáticas embaladas pela expressão "integridade eleitoral". A viagem teria muito mais utilidade como operação política e comunicacional do que como exame técnico.

Os emissários de Trump não auditariam nada. Mas o impedimento permite que finjam que poderiam ter auditado.

O próprio modelo brasileiro de fiscalização eleitoral torna essa conclusão inevitável. Existem procedimentos formais de inspeção, auditoria, verificação de boletins, testes de integridade e acesso de entidades fiscalizadoras. O Tribunal de Contas da União realizou auditoria em várias etapas e declarou não ter encontrado divergências capazes de comprometer a votação de 2022. Também afirmou que seus auditores não enfrentaram obstáculos para acessar informações, sistemas, contratos, códigos ou algoritmos custodiados pela Justiça Eleitoral.

Isso não encerra a discussão sobre a qualidade epistemológica dessas auditorias. O fato de existirem mecanismos de fiscalização não significa que todas as modalidades ofereçam uma verificação independente, irrestrita e adversarial. Parte relevante dos testes ocorre em calendários, instalações, equipamentos e condições definidos pela própria autoridade eleitoral. A resolução aplicável às eleições de 2026 descreve expressamente uma modalidade do teste de integridade realizada em "ambiente controlado".

Há, portanto, uma distinção que o discurso público costuma esconder: auditabilidade institucional não é necessariamente a mesma coisa que verificabilidade pública independente.

A Justiça Eleitoral administra o processo, define protocolos, credencia participantes, preserva equipamentos, organiza os testes e estabelece os limites de acesso. O TCU é órgão externo ao TSE e realizou fiscalização institucional relevante, mas ainda dentro do arranjo estatal previsto para o sistema. Isso pode produzir alto grau de confiança administrativa e, simultaneamente, não satisfazer quem defende uma auditoria eleitoral plenamente adversarial, reproduzível fora da estrutura do órgão fiscalizado ou apoiada em evidência física conferível diretamente pelo eleitor.

Reconhecer essa diferença não comprova fraude, não autoriza acusações sem evidências e tampouco transforma qualquer emissário estrangeiro em fiscal legítimo da soberania popular brasileira. Apenas impede que a defesa das urnas dependa da afirmação simplificadora de que todo procedimento chamado de auditoria possui o mesmo alcance, a mesma independência e a mesma capacidade de demonstrar o resultado.

É justamente nessa zona de ambiguidade que a sabotagem política encontra seu terreno mais fértil.

A missão norte-americana não precisava descobrir uma fraude. Provavelmente não precisava sequer formular uma acusação tecnicamente coerente. Bastava produzir a atmosfera de que autoridades estrangeiras estavam "preocupadas", realizar encontros com grupos previamente mobilizados contra o sistema e oferecer à campanha de Flávio Bolsonaro imagens de reconhecimento internacional. O conteúdo poderia ser vago. A encenação faria o restante.

O método da sabotagem contemporânea raramente exige destruir materialmente uma instituição. É suficiente degradar o vínculo de confiança que permite à instituição funcionar. Não é necessário provar que a urna contabilizou votos incorretamente. Basta deslocar a discussão da evidência para a suspeita, da demonstração para a pergunta insinuante e da técnica para a identidade política de quem acredita ou desacredita.

A Reuters informou que autoridades brasileiras consideraram a viagem parte de uma tentativa de influenciar a eleição e explorar politicamente dúvidas sobre o sistema eletrônico. O contexto incluía novas manifestações de Flávio Bolsonaro sobre as urnas e um pedido para que governos estrangeiros enviassem observadores. Em encontro com diplomatas, ele também atribuiu incorretamente a fabricação das urnas brasileiras à Smartmatic, alegação negada tanto pela empresa quanto pela Justiça Eleitoral.

A semelhança com a reunião promovida por Jair Bolsonaro com embaixadores em 2022 não é acidental. Naquela ocasião, a presença diplomática foi utilizada como cenário para conferir solenidade internacional a acusações sem comprovação. Agora, o vetor seria invertido: em vez de um presidente brasileiro convocar diplomatas estrangeiros, representantes de um governo estrangeiro visitariam o país sob o enquadramento de defesa da integridade eleitoral.

O recurso simbólico é poderoso. A suspeita deixa de parecer apenas doméstica e passa a carregar o selo de uma potência estrangeira. O questionamento eleitoral é apresentado não como estratégia de campanha, mas como preocupação internacional com democracia, direitos humanos e liberdade de expressão. A linguagem universalista funciona como embalagem para uma operação profundamente localizada: favorecer uma força política brasileira alinhada ao governo que envia os emissários.

Essa é uma dimensão claramente lawfariana. O lawfare não se limita ao uso de processos judiciais contra adversários. Ele pode mobilizar instituições, normas, autoridades e vocabulários legítimos para produzir efeitos políticos que ultrapassam sua finalidade declarada. "Democracia", "direitos humanos", "liberdade religiosa" e "integridade eleitoral" são expressões normativamente valiosas. Contudo, podem ser instrumentalizadas para conferir aparência jurídica e moral a uma ação destinada a interferir na correlação de forças de outro país.

A operação não precisa produzir uma decisão judicial. Basta preparar o terreno narrativo para futuros conflitos jurídicos. Suspeitas sobre as urnas podem justificar pedidos de investigação, ações eleitorais, mobilizações contra a diplomação, campanhas pela anulação do resultado ou pressão internacional sobre instituições brasileiras. A desinformação antecede o litígio; o litígio converte a desinformação em controvérsia institucional; a controvérsia é então utilizada como prova de que havia algo a investigar desde o início.

A sabotagem opera em espiral.

Primeiro se lança uma dúvida sem evidência suficiente. Depois se exige que a instituição prove de maneira absoluta sua inexistência. Como nenhum sistema complexo consegue demonstrar sua infalibilidade metafísica, qualquer limitação da resposta é apresentada como confirmação da suspeita. Se a autoridade responde, diz-se que está na defensiva. Se ignora, afirma-se que não possui explicação. Se permite a provocação, o evento gera imagens e manchetes. Se impede, acusa-se censura e medo de fiscalização.

Foi exatamente essa armadilha que o Itamaraty enfrentou.

Permitir a entrada poderia facilitar uma operação de deslegitimação patrocinada por um governo estrangeiro. Negar os vistos, entretanto, produz o efeito inverso: os emissários deixam de precisar demonstrar qualquer qualificação técnica ou apresentar pergunta consistente. Transformam-se imediatamente em observadores impedidos de observar, investigadores impedidos de investigar e defensores da democracia censurados por um governo supostamente receoso.

A tentativa de sabotagem ganha uma vítima.

Esse é o paradoxo democrático central do episódio. A soberania precisa proteger o processo eleitoral contra interferências externas, mas o ato de proteção pode ser explorado como evidência daquilo que se pretendia negar. A democracia necessita de autoridade para impedir agressões, porém o exercício dessa autoridade, quando não acompanhado de uma estratégia comunicacional suficientemente transparente, pode alimentar o discurso autoritário de que existe algo escondido atrás da proteção institucional.

Não basta estar juridicamente certo. É necessário considerar como a decisão será compreendida, apropriada e distorcida no espaço público.

Uma resposta mais inteligente poderia ter sido submeter a visita a uma transparência quase constrangedora. O governo poderia autorizar a entrada, tornar pública a agenda, exigir identificação dos interlocutores, registrar institucionalmente as reuniões e esclarecer previamente que os visitantes não possuíam qualquer competência de auditoria. Toda pergunta técnica poderia ser encaminhada por escrito ao TSE e respondida com documentação pública. Eventuais acusações seriam acompanhadas da exigência de evidências verificáveis.

A provocação perderia parte de sua força ao ser obrigada a abandonar a insinuação e entrar no terreno da demonstração.

Caso os emissários apresentassem dúvidas legítimas, o país poderia respondê-las. Caso repetissem alegações falsas ou politicamente orientadas, a operação ficaria documentada. Em vez de dois personagens impedidos de falar, teríamos dois agentes estrangeiros obrigados a revelar, diante da opinião pública, o conteúdo efetivo de sua missão.

Isso não significa ingenuidade diplomática. Transparência não é submissão. Receber alguém não significa reconhecer sua autoridade, aceitar suas premissas ou abrir sistemas sensíveis. Significa retirar do provocador a possibilidade de controlar sozinho a história que será contada.

O Itamaraty escolheu proteger a fronteira territorial. Não está claro se protegeu a fronteira narrativa.

A dimensão da sabotagem se torna ainda mais visível porque os visitantes, ao que tudo indica, não precisavam alcançar qualquer resultado institucional concreto. Bastaria gerar crise. Uma missão dessa natureza pode ser bem-sucedida mesmo quando fracassa formalmente. Se entra no país, produz tensão e manchetes. Se é barrada, produz denúncia de censura. Se encontra autoridades, reivindica reconhecimento. Se não encontra, afirma falta de diálogo. Seu objetivo não é resolver um problema eleitoral, mas transformar a confiança pública em campo de batalha.

Por isso, a expressão "vieram investigar as urnas" deve ser usada com cautela. Ela concede aos emissários uma capacidade que nunca possuíram e dignifica como investigação aquilo que provavelmente seria apenas pressão política. O mais preciso é dizer que viriam performar preocupação, colher interlocutores, produzir constrangimento e fortalecer uma narrativa eleitoral previamente existente.

E talvez viessem, na tradução mais honesta possível, apenas encher o saco institucionalmente.

Mas até o incômodo possui método.

No interior das dimensões lawfarianas, a perseguição aparece na seleção de um alvo institucional — o sistema eleitoral brasileiro — apresentado como suspeito antes de qualquer evidência nova. A desinformação aparece na circulação de alegações falsas ou tecnicamente distorcidas sobre fabricantes, auditabilidade e segurança. A ideologia organiza a leitura do processo: resultados favoráveis são legítimos; derrotas de aliados passam a ser produto provável de manipulação. A teoria dos jogos revela uma estratégia na qual qualquer reação brasileira pode ser convertida em vantagem. O enquadramento geopolítico transforma a democracia brasileira em território de disputa entre projetos internacionais de poder. E a sabotagem conecta todas essas dimensões, porque o objetivo prático é reduzir a capacidade das instituições de produzir confiança, aceitar resultados e encerrar o conflito eleitoral.

A sabotagem não precisa convencer toda a população. Precisa apenas fabricar uma minoria suficientemente mobilizada para tornar qualquer resultado contestável.

Quando a confiança eleitoral se converte em identidade partidária, a evidência deixa de circular entre campos. Cada documento é considerado legítimo apenas por quem já confia em sua fonte. Auditorias institucionais são aceitas pelos defensores do sistema e rejeitadas pelos opositores como fiscalizações controladas. Críticas técnicas são recebidas como golpismo por uns e como revelação censurada por outros. O espaço comum necessário para decidir uma eleição desaparece.

A partir daí, não existe mais resultado; existem apenas versões concorrentes apoiadas por forças políticas desiguais.

Esse é o dano mais profundo. Uma democracia não depende de acreditar que suas instituições são perfeitas. Depende de possuir mecanismos compartilhados para identificar erros, corrigi-los e aceitar provisoriamente decisões produzidas segundo regras conhecidas. A crítica é indispensável, mas precisa estar vinculada a critérios de prova. Sem essa vinculação, a dúvida deixa de ser instrumento de controle e passa a ser tecnologia de destruição.

O governo brasileiro tinha razões para desconfiar da missão. O histórico político, o momento eleitoral, a proximidade do governo Trump com a família Bolsonaro e o conteúdo previsto da agenda formavam um conjunto suficientemente preocupante. A negativa dos vistos, portanto, não pode ser tratada simplesmente como ato arbitrário ou confissão de medo.

Entretanto, uma democracia segura não deveria precisar escolher entre permitir uma provocação descontrolada e produzir o mártir que a provocação desejava.

O episódio evidencia uma falha de imaginação institucional. Entre a submissão e a proibição existe a possibilidade de exposição pública, enquadramento jurídico, transparência radical e resposta técnica adversarial. Ao não ocupar esse espaço, o governo brasileiro permitiu que a decisão fosse imediatamente absorvida pela lógica binária da polarização.

Os emissários de Trump não auditariam nada. Mas o impedimento permite que finjam que poderiam ter auditado.

Não possuíam autoridade técnica. Mas podem apresentar a negativa como receio de sua autoridade.

Não demonstraram fraude alguma. Mas podem sugerir que foram impedidos justamente para que não a demonstrassem.

Esse é o triunfo paradoxal da sabotagem: transformar a ausência de prova em prova da existência de algo oculto.

O governo brasileiro impediu dois agentes estrangeiros de atravessar a fronteira. Não conseguiu, porém, impedir que a narrativa que traziam entrasse antes deles. Talvez tenha até carimbado seu passaporte.

Ao final, o episódio não revela apenas uma disputa sobre urnas eletrônicas. Revela uma batalha sobre quem possui o direito de formular perguntas, quem define os critérios de resposta e quem controla o significado público do silêncio. O governo brasileiro impediu dois agentes estrangeiros de atravessar a fronteira. Não conseguiu, porém, impedir que a narrativa que traziam entrasse antes deles.

Talvez tenha até carimbado seu passaporte.

Dimensões lawfarianas identificadas

  • Perseguição — Seleção do sistema eleitoral brasileiro como alvo institucional apresentado como suspeito antes de qualquer evidência nova.
  • Desinformação — Circulação de alegações falsas ou tecnicamente distorcidas sobre fabricantes, auditabilidade e segurança das urnas.
  • Teoria dos Jogos — Estratégia em que qualquer reação brasileira — permitir, barrar, responder ou silenciar — pode ser convertida em vantagem narrativa.
  • Ideologia — Leitura enviesada do processo: resultados favoráveis são legítimos; derrotas de aliados são tratadas como produto provável de manipulação.
  • Geopolítica — Enquadramento que transforma a democracia brasileira em território de disputa entre projetos internacionais de poder.
  • Sabotagem (destaque) — Uso coordenado da suspeita, da provocação diplomática e da ambiguidade institucional para reduzir a confiança pública no processo eleitoral, independentemente da existência de evidência concreta de fraude.

Fontes e documentos consultados

  • Reuters — "Brazil officials say visa requests denied to Trump officials ahead of election" — 25 July 2026
  • Associated Press — "Brazil's government denies visas to US officials over upcoming elections" — 25 July 2026
  • Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.758, de 2 de março de 2026 — alterações nos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação
  • Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021 — procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação
  • Tribunal de Contas da União — "Sistemática da votação eletrônica brasileira" — relatório de fiscalizações em políticas e programas de governo
  • Tribunal de Contas da União — "TCU completa auditoria no sistema eleitoral brasileiro" — 21 de dezembro de 2023
  • Tribunal de Contas da União — "TCU manifesta total confiança nas instituições eleitorais e no sistema de votação do país" — 19 de julho de 2022
  • Tribunal de Contas da União — Painel de Avaliação da Integridade dos Boletins de Urna nas Eleições Gerais de 2022

*Este artigo distingue fatos documentados, posições oficiais e inferências analíticas. A interpretação sobre a finalidade predominantemente política e comunicacional da missão é uma conclusão do autor baseada no contexto e nas informações publicamente disponíveis, e não uma finalidade formalmente admitida pelo governo dos Estados Unidos.*