O Projeto de Lei da Dosimetria: Entre a Proporcionalidade Penal e a Reconfiguração do Poder no Sistema de Justiça

Fernando Fagundes Ferreira ·

Em democracias contemporâneas, disputas por poder raramente se confinam às arenas tradicionais da política institucional. Cada vez mais, elas migram para as estruturas internas dos sistemas jurídicos, onde conceitos aparentemente técnicos — como a dosimetria de penas — passam a operar como instrumentos de reconfiguração estrutural no balanço entre instituições. O recente debate em torno do chamado “projeto de lei da dosimetria” no Brasil ilustra claramente esse movimento.

À primeira vista, a proposta se apresenta como parte de uma lógica de racionalização no sistema penal. A ideia de estabelecer critérios mais objetivos para a fixação de penas, reduzindo a arbitrariedade e garantindo maior previsibilidade, parece alinhada a princípios clássicos do Estado de Direito, como a proporcionalidade, a segurança jurídica e a igualdade perante a lei. Em um nível formal, portanto, ela ecoa demandas legítimas por maior consistência na tomada de decisões judiciais.

Contudo, como muitas vezes ocorre em ambientes institucionalmente tensos, uma análise puramente normativa mostra-se insuficiente.

A questão central reside não apenas no conteúdo da proposta, mas no contexto político-institucional em que ela surge e nos efeitos sistêmicos que pode produzir. Em um cenário marcado por forte polarização, judicialização da política e crescente protagonismo dos tribunais superiores, qualquer alteração nos critérios de dosimetria transcende o âmbito técnico e passa a ser uma variável estratégica na dinâmica mais ampla de poder.

Neste ponto, o arcabouço analítico do Lawfare4All torna-se particularmente útil.

Na dimensão da perseguição, o debate não se estrutura necessariamente em torno de casos individuais específicos, mas em torno de uma percepção amplamente disseminada — entre certos segmentos — de seletividade na aplicação do direito penal. A introdução de parâmetros de dosimetria mais rígidos pode ser interpretada como uma tentativa de limitar margens discricionárias que, sob algumas leituras, podem ter sido aplicadas de forma assimétrica. Mesmo que tal diagnóstico permaneça contestado, sua mera existência é suficiente para moldar comportamentos políticos.

Na dimensão da desinformação, o conflito não gira em torno de dados objetivos, mas em torno de interpretações concorrentes da proposta. Para alguns, representa um avanço civilizatório em direção à previsibilidade penal; para outros, uma tentativa de cercear a atuação judicial em casos sensíveis. Essas narrativas não se anulam — elas coexistem e disputam a dominância, formatando a percepção pública mesmo antes da promulgação da lei.

Na perspectiva da teoria dos jogos, o projeto de lei da dosimetria altera os incentivos estratégicos entre os poderes. O Legislativo, ao propor limites mais claros à atuação judicial, emite um sinal de reequilíbrio institucional. O Judiciário, por sua vez, tende a reagir — ainda que implicitamente — a qualquer movimento que reduza sua discricionariedade. O Executivo, posicionado dentro dessa dinâmica triangular, avalia os custos e benefícios de apoiar ou vetar a proposta, especialmente em contextos eleitorais. O resultado é um ambiente de antecipação estratégica, em que cada ator ajusta o comportamento não apenas ao texto da lei, mas às reações esperadas dos demais.

Na dimensão do neoliberalismo — aqui compreendido como estrutura de governança e racionalidade institucional —, a discussão se conecta a uma tendência mais ampla de padronização e tecnificação das decisões públicas. A busca por critérios objetivos pode ser vista como uma tentativa de reduzir a incerteza e tornar o sistema mais previsível em sua operacionalização. Contudo, essa mesma padronização pode reduzir o espaço para a interpretação contextual, que é um componente essencial da função judicial.

A dimensão ideológica permeia todo o debate. A dosimetria da pena não é meramente um exercício técnico; ela reflete concepções subjacentes de punição, justiça e papel do Estado. Modelos mais rígidos tendem a se alinhar com perspectivas que priorizam a segurança e o controle, enquanto modelos mais flexíveis enfatizam a individualização e os fatores contextuais. Assim, a disputa em torno do projeto de lei não é apenas sobre método, mas sobre os valores que informam a aplicação do direito penal.

É, contudo, na dimensão da sabotagem — compreendida como obstrução estratégica da governança — que o debate adquire sua leitura mais sensível. Em contextos de alta tensão política, propostas legislativas que afetam diretamente o funcionamento do sistema de justiça podem ser interpretadas como tentativas de limitar a capacidade operativa de certos atores institucionais. Quando situados em um ano eleitoral, tais movimentos ganham densidade adicional, pois seus potenciais efeitos se projetam sobre as disputas políticas em curso e a estabilidade mais ampla do ambiente institucional.

É nesse entrelaçamento de dimensões que emerge o verdadeiro cerne da questão.

O projeto de lei da dosimetria não pode ser compreendido meramente como uma reforma técnica do sistema penal. Ele deve ser lido como parte de um processo mais amplo de renegociação dos limites entre os poderes em uma democracia tensionada. A legalidade da proposta não está necessariamente em questão; o que está em jogo é o seu papel na reorganização das relações institucionais.

Aqui, mais uma vez, o paradoxo democrático se manifesta.

As instituições operam em suas competências formais — o Legislativo legisla, o Executivo avalia, o Judiciário interpreta — e, contudo, os resultados podem produzir efeitos que transcendem o equilíbrio originalmente pretendido. Mecanismos concebidos para aprimorar o sistema podem, em certas circunstâncias, ser percebidos como instrumentos de disputa política.

O desafio, portanto, não é simplesmente aprovar ou rejeitar a proposta, mas compreender as condições em que ela opera.

Em um ambiente de confiança institucional fragilizada, a introdução de regras mais rígidas pode tanto reforçar a segurança jurídica quanto aprofundar as percepções de conflito e controle. O desfecho final dependerá menos do texto da lei em si e mais de como ela é interpretada, aplicada e incorporada nas narrativas em circulação.

Em última análise, a questão não é apenas como punir.

É quem define como a punição é feita — e em que contexto essa definição se dá.