O lawfare não começou em Curitiba: do golpe contra Dilma à guerra jurídica de espectro total

Da deposição de Dilma Rousseff à transnacionalização das ofensivas criminais, eleitorais, comerciais e diplomáticas contra a democracia brasileira

Fernando Fagundes Ferreira ·

Artigo de pesquisa — investigação em andamento. Este texto apresenta uma hipótese analítica que será submetida aos instrumentos metodológicos do Lawfare4All. Não constitui, nesta etapa, resultado definitivo do Assessment Tool™ nem estudo de caso concluído.

O lawfare contra a democracia brasileira não começou com a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva. Tampouco pode ser compreendido como uma sequência de episódios isolados, desconectados entre si e produzidos por atores que apenas coincidiram no tempo.

Sua genealogia política remonta à ruptura institucional que afastou Dilma Rousseff da Presidência e interrompeu, em 2016, o mandato conquistado nas urnas dois anos antes.

A partir daquele momento, diferentes instrumentos passaram a cumprir funções sucessivas e complementares. O direito político-constitucional foi mobilizado para remover o governo. O processo penal foi utilizado para criminalizar o campo político capaz de reconstruí-lo. A condenação de Lula produziu sua exclusão da eleição de 2018. A contestação das urnas tentou impedir ou deslegitimar o retorno eleitoral desse projeto. Agora, segundo a hipótese desenvolvida por Marina Basso Lacerda em artigo publicado na CartaCapital, a ofensiva assume dimensão transnacional e passa a operar simultaneamente pelas vias criminal, eleitoral, comercial, regulatória e diplomática.

Não se trata, portanto, apenas de um primeiro e de um segundo lawfare perfeitamente separados.

Pode tratar-se de uma longa sequência estratégica, na qual os instrumentos mudam à medida que os anteriores se esgotam, fracassam, perdem legitimidade ou deixam de produzir os resultados esperados.

A síntese histórica é contundente:

Primeiro retiraram o governo. Depois retiraram o candidato. Quando o candidato retornou e venceu, passaram a colocar sob suspeita as urnas, o novo governo e a própria soberania brasileira.

A hipótese deste artigo é que essa sequência revela mais do que convergência ocasional. Ela sugere continuidade estratégica, adaptação progressiva dos meios e articulação entre atores internos e estruturas de poder externas.

No plano internacional, o Departamento de Estado dos Estados Unidos aparece como possível núcleo político-diplomático dessa arquitetura. Isso não significa que o DoS execute diretamente cada sanção, processo criminal, investigação comercial ou pressão financeira. Os instrumentos são distribuídos entre diferentes órgãos e instâncias. O Departamento de Justiça atua na via penal; a USTR, na frente comercial; o Tesouro e a OFAC, nas sanções; a Casa Branca e seus conselhos estratégicos, nas decisões de maior nível.

A função do Departamento de Estado seria outra: conectar interlocutores, narrativas, prioridades geopolíticas e mecanismos interagências.

Em síntese:

O Departamento de Estado forneceria direção e legitimidade diplomática; outros órgãos forneceriam os instrumentos.

Essa é uma hipótese investigativa do Lawfare4All. Sua demonstração dependerá do exame de documentos, agendas, reuniões, comunicações diplomáticas, registros de interlocução, arquivos desclassificados e correspondências entre autoridades norte-americanas e atores brasileiros.

A primeira etapa: a remoção do governo eleito

A deposição de Dilma Rousseff constitui o ponto inicial dessa genealogia.

O instrumento central não foi, naquele momento, o processo penal. Foi o direito político-constitucional, mobilizado por meio do impeachment.

Práticas orçamentárias e administrativas foram convertidas em fundamento para a retirada definitiva de uma presidente eleita. A controvérsia sobre as chamadas pedaladas fiscais foi elevada ao patamar de crime de responsabilidade, apesar da intensa disputa em torno da autoria pessoal, da tipicidade, da gravidade das condutas e da proporcionalidade da sanção imposta.

O processo reuniu elementos que reapareceriam nas etapas seguintes:

  • interpretação expansiva das normas;
  • uso estratégico de procedimentos formais;
  • antecipação pública da condenação;
  • mobilização parlamentar;
  • pressão econômica;
  • cobertura midiática intensiva;
  • deterioração prévia da legitimidade do alvo;
  • produção de resultado político por meio de linguagem jurídica.

O alvo imediato era Dilma Rousseff.

O efeito estrutural foi mais amplo: retirar do governo o projeto político vencedor da eleição de 2014 e reorganizar a correlação de forças sem a realização de novo pleito presidencial.

O Direito não apareceu como ruptura da ordem. Apareceu como linguagem de legitimação da ruptura.

Essa é uma característica central do lawfare: o poder não precisa agir contra a legalidade quando consegue produzir uma interpretação da legalidade capaz de conferir aparência institucional a um resultado político previamente pretendido.

O impeachment não deve ser examinado apenas como episódio parlamentar. Ele precisa ser situado dentro de uma sequência em que a remoção do governo abriu caminho para a criminalização de seu campo político, para a exclusão de sua principal liderança eleitoral e para a reconstrução do Estado sob outra orientação econômica e institucional.

A segunda etapa: a criminalização do campo político

A Lava Jato aprofundou o processo iniciado com a ruptura de 2016.

Se o impeachment havia removido o governo, o processo penal passou a atingir o campo político capaz de retornar ao poder.

O principal enquadramento foi a corrupção. O campo jurídico privilegiado foi o direito penal. A geografia institucional concentrou-se em Curitiba. Os instrumentos incluíram prisões cautelares, conduções coercitivas, acordos de colaboração, vazamentos seletivos, espetacularização midiática e interpretações processuais expansivas.

O lawfare contra Lula teve, portanto, um centro de gravidade claramente identificável.

Seu principal álibi foi o combate à corrupção. Seu armamento jurídico foi formado por normas penais, medidas cautelares, acordos de colaboração e interpretações ampliativas da competência. Suas externalidades foram produzidas por cobertura midiática intensa, circulação seletiva de informações e antecipação pública de culpa.

No primeiro ciclo penal, o forum shopping ocorreu predominantemente dentro do sistema de Justiça brasileiro. A fixação da competência na 13ª Vara Federal de Curitiba — inclusive por meio de interpretações ampliativas sobre a conexão dos fatos com a Petrobras — tornou-se elemento central da arquitetura processual que sustentou a ofensiva contra Lula.

A narrativa pública frequentemente transformava suspeitas em certezas, investigações em condenações sociais e versões acusatórias em fatos consumados.

O processo jurídico produzia efeitos muito antes do trânsito em julgado.

Esse ponto é essencial. O lawfare não depende exclusivamente da sentença definitiva. Ele pode alcançar seus objetivos por meio do desgaste, da destruição reputacional, da perda de capacidade política, da prisão, da desorganização financeira ou da exclusão eleitoral.

A Lava Jato não atuou apenas sobre indivíduos. Ela reconfigurou o ambiente econômico, político e informacional. Empresas foram destruídas ou debilitadas, setores produtivos foram desorganizados, partidos foram atingidos assimetricamente e lideranças foram convertidas em símbolos de uma criminalidade apresentada como inerente a determinado campo político.

O direito penal tornou-se, assim, uma tecnologia de reorganização política.

A terceira etapa: a retirada do candidato

A condenação e a prisão de Lula converteram a criminalização em interdição eleitoral.

O efeito político foi inequívoco: o principal candidato nas pesquisas foi impedido de disputar a eleição presidencial de 2018.

A deposição de Dilma havia retirado o governo. A condenação de Lula impediu que o mesmo campo político retornasse imediatamente ao poder pelas urnas.

Nesse momento, o lawfare atingiu sua forma eleitoral mais visível.

O processo penal deixou de produzir apenas consequências jurídicas individuais. Ele alterou diretamente as condições de competição democrática.

A eleição ocorreu sem o candidato que liderava as pesquisas.

Mesmo que cada decisão fosse apresentada isoladamente como aplicação regular da lei, o conjunto produziu um efeito político de enorme magnitude: a reorganização da disputa presidencial.

Por isso, a análise do lawfare não pode se limitar à pergunta sobre a existência formal de processos, recursos e decisões.

Ela precisa examinar:

  • seletividade;
  • competência;
  • proporcionalidade;
  • temporalidade;
  • coerência jurisprudencial;
  • externalidades narrativas;
  • efeitos eleitorais;
  • tratamento comparativo de casos semelhantes;
  • conexão entre decisão jurídica e resultado político.

O Direito pode estar formalmente presente e, ainda assim, ser instrumentalizado.

A retirada de Lula da eleição de 2018 não aparece, nessa genealogia, como consequência eventual de um processo penal. Ela constitui a terceira etapa funcional da sequência: depois de remover o governo e criminalizar seu campo político, retirou-se da eleição a liderança com maior capacidade de reconduzi-lo ao poder.

A quarta etapa: a tentativa de impedir ou deslegitimar o retorno

A eleição de Jair Bolsonaro não encerrou o ciclo.

Ela abriu uma fase de consolidação política e institucional dos efeitos produzidos anteriormente.

Com a recuperação dos direitos políticos de Lula e sua vitória eleitoral em 2022, a estratégia precisou ser novamente adaptada.

O alvo já não era apenas um governo ou um candidato. Passou a ser o próprio mecanismo eleitoral que permitira o retorno daquele campo político ao poder.

A contestação das urnas, a produção reiterada de dúvidas sobre o sistema eletrônico de votação, as mobilizações contra instituições e as tentativas de invalidar o resultado cumpriram uma nova função: impedir a posse ou deslegitimar antecipadamente o governo eleito.

A crise jurídica passou a ser preparada antes mesmo da conclusão do processo eleitoral.

Essa dinâmica pode ser chamada de pré-constituição jurídica da crise.

Em vez de reagir a uma irregularidade comprovada, constrói-se previamente um acervo de alegações capaz de ser reutilizado caso o resultado das urnas seja desfavorável.

Petições, discursos, relatórios, vídeos, declarações estrangeiras e acusações sem comprovação podem ser convertidos em matéria-prima para contestações futuras.

O lawfare, nesse estágio, não depende de vitória judicial imediata.

Sua função pode ser:

  • produzir suspeição;
  • criar manchetes;
  • registrar formalmente uma acusação;
  • gerar equivalência entre fato e alegação;
  • manter mobilizada uma base política;
  • fornecer justificativa para medidas posteriores;
  • construir a ideia de que o resultado eleitoral já nasceu ilegítimo.

A derrota nas urnas não encerra a disputa.

Ela ativa a narrativa preparada anteriormente.

A quinta etapa: a transnacionalização

É nesse ponto que a hipótese apresentada por Marina Basso Lacerda ganha especial importância.

O chamado segundo lawfare não seria uma ofensiva inteiramente nova, desconectada das anteriores. Ele representaria a internacionalização e a diversificação jurídica de um processo que já passou pelo impeachment, pelo processo penal, pela interdição eleitoral e pela tentativa de ruptura institucional.

A nova fase preservaria três elementos clássicos:

  • escolha estratégica da geografia;
  • seleção do armamento jurídico;
  • produção de externalidades narrativas.

O conteúdo de cada elemento, porém, se modifica.

O álibi deixa de ser apenas a corrupção e passa a incluir narcoterrorismo, financiamento estrangeiro, fraude eleitoral, censura, perseguição política, práticas comerciais discriminatórias e ameaças à segurança nacional.

A geografia deixa de se concentrar em Curitiba e passa a incluir Brasília e Washington.

O armamento se expande:

  • direito penal;
  • direito eleitoral;
  • direito comercial;
  • sanções financeiras;
  • tarifas;
  • designações terroristas;
  • restrições de visto;
  • investigações extraterritoriais;
  • sistemas de compliance;
  • mecanismos diplomáticos;
  • infraestruturas de pagamento;
  • comércio digital;
  • pressão sobre autoridades e instituições.

O alvo deixa de ser exclusivamente uma pessoa.

Passam a ser colocados sob suspeita:

  • o processo eleitoral;
  • o governo eleito;
  • o sistema de pagamentos;
  • a política regulatória;
  • as instituições judiciais;
  • a autonomia diplomática;
  • a soberania econômica brasileira.

O possível papel do Departamento de Estado

A hipótese da transnacionalização exige identificar não apenas os instrumentos, mas também os centros de articulação.

A dispersão institucional pode criar a impressão de que cada medida pertence a um universo independente.

Processos criminais seriam assunto do Departamento de Justiça.

Sanções pertenceriam ao Tesouro e à OFAC.

Tarifas e investigações comerciais seriam conduzidas pela USTR.

Pressões diplomáticas seriam atribuídas ao Departamento de Estado.

Decisões estratégicas mais amplas poderiam envolver a Casa Branca, o Conselho de Segurança Nacional ou o Conselho Econômico Nacional.

Essa divisão formal de competências não impede uma direção política comum.

A hipótese deste estudo é que o Departamento de Estado funcione como núcleo político-diplomático da arquitetura, conectando interlocutores brasileiros, objetivos de política externa, enquadramentos sobre democracia e segurança e mecanismos operados por outras agências.

A "sala de comando" não precisa assinar cada ato.

Sua função pode ser:

  • selecionar interlocutores;
  • produzir ou legitimar narrativas;
  • organizar prioridades diplomáticas;
  • transmitir sinais políticos;
  • aproximar atores internos e externos;
  • conectar medidas formalmente distintas;
  • transformar disputas domésticas em temas de política externa;
  • coordenar ou facilitar respostas interagências.

Nessa configuração, o DoS não seria necessariamente o executor formal de todas as medidas, mas o centro político capaz de integrá-las dentro de uma orientação geopolítica comum.

O Departamento de Estado forneceria direção e legitimidade diplomática; outros órgãos forneceriam os instrumentos jurídicos, comerciais, financeiros e sancionatórios.

Essa hipótese exige investigação documental.

Será necessário examinar:

  • agendas oficiais;
  • reuniões diplomáticas;
  • visitas e audiências;
  • telegramas;
  • comunicações internas;
  • correspondências entre órgãos;
  • documentos desclassificados;
  • registros de interlocução com políticos e organizações brasileiras;
  • coerência temporal entre contatos diplomáticos e medidas adotadas.

O objetivo não é substituir documentação por intuição.

É reconhecer que a arquitetura norte-americana opera de forma interagências e que a fragmentação formal das competências pode esconder a unidade política das orientações.

Dominação de espectro total, guerra híbrida e lawfare

Um dos méritos do artigo da CartaCapital está em organizar conceitos que muitas vezes aparecem misturados.

Eles não são sinônimos.

A dominação de espectro total representa o objetivo mais amplo: alcançar superioridade em diferentes campos de disputa — jurídico, econômico, informacional, tecnológico, diplomático, financeiro e institucional.

A guerra híbrida descreve o modo de atuação. Em vez de agressão militar aberta ou golpe clássico assumido, utiliza-se uma combinação de pressões indiretas, operações narrativas, coerção econômica, disputas regulatórias, instrumentalização institucional e conflito jurídico.

O lawfare funciona como meio de operacionalização.

Ele permite que atos de coerção apareçam revestidos de normalidade jurídica.

Uma sanção pode ser apresentada como medida administrativa. Uma tarifa pode aparecer como defesa comercial. Uma representação eleitoral pode ser descrita como exercício regular do direito de petição. Uma designação ligada ao terrorismo pode ser justificada como política de segurança. Uma investigação estrangeira pode assumir a aparência de cooperação jurídica comum.

Cada ato, isoladamente, pode conservar forma legal.

A questão metodológica está em determinar se esses atos permanecem independentes ou se apresentam vínculos temporais, narrativos, funcionais e documentais suficientes para caracterizar uma arquitetura de lawfare.

As três vias da etapa transnacional

A autora organiza a fase atual em três caminhos simultâneos: criminal, eleitoral e comercial.

A via criminal

No primeiro lawfare, o enquadramento central foi a corrupção.

Na etapa transnacional, segundo a hipótese apresentada, o eixo criminal se desloca para categorias ainda mais graves e excepcionais:

  • narcoterrorismo;
  • financiamento transnacional ilícito;
  • apoio material a organizações terroristas;
  • criminalidade política internacional;
  • redes de colaboração entre governos, partidos e organizações armadas.

Essa mudança não é apenas retórica.

O enquadramento antiterrorista tende a ampliar alcance jurisdicional, vigilância financeira, cooperação policial, bloqueio patrimonial, criminalização de redes de apoio, excepcionalidade processual, efeitos reputacionais e possibilidade de sanções extraterritoriais.

O artigo atribui relevância à circulação de declarações de Hugo Carvajal, ex-integrante do aparato estatal venezuelano submetido à Justiça norte-americana.

Alegações anteriormente rejeitadas, desacreditadas ou não corroboradas podem adquirir novo peso político ao ingressarem em outro ambiente institucional, especialmente quando associadas a discursos sobre narcoterrorismo, financiamento da esquerda latino-americana e manipulação eleitoral.

Surge aqui uma preocupação típica do lawfare: a transformação de colaboradores juridicamente vulneráveis em produtores de narrativas com aparência probatória.

Uma declaração não se torna verdadeira apenas porque foi inserida num processo ou apresentada por alguém que coopera com autoridades.

Sua confiabilidade depende de corroboração independente, contraditório, consistência interna, documentação material, análise dos incentivos do colaborador, verificação das vantagens esperadas e possibilidade efetiva de contestação.

A existência de um processo criminal é um fato. A extensão política atribuída às declarações constitui outra questão e precisa ser examinada separadamente.

A via eleitoral

A segunda frente envolve a produção antecipada de dúvida sobre a eleição brasileira.

A tese apresentada relaciona representações eleitorais, questionamentos sobre sistemas de votação, referências à Venezuela, menções à Smartmatic, alegações de financiamento estrangeiro, expressões como "organização criminosa digital" e mobilização de interlocutores e autoridades estrangeiras.

O objetivo não precisa ser uma vitória judicial imediata.

Uma petição eleitoral pode cumprir funções políticas mesmo quando rejeitada. Ela pode transformar uma narrativa em documento institucional, produzir manchetes, registrar oficialmente uma acusação, oferecer matéria para novas representações, preparar futura impugnação, criar aparência de controvérsia jurídica e sustentar a alegação de que o resultado já nasceu sob suspeita.

A contestação não começa necessariamente depois da eleição. Pode ser preparada antes dela.

Nessa lógica, o lawfare opera pela manutenção contínua da suspeita.

É necessário, porém, distinguir fiscalização legítima do processo eleitoral, repetição de alegações sem comprovação, instrumentalização política dessas alegações e coordenação destinada a deslegitimar antecipadamente o resultado.

O primeiro nível não comprova automaticamente os demais.

A via comercial e regulatória

A terceira frente talvez seja a mais inovadora para a teoria do lawfare contemporâneo.

Ela inclui tarifas, sanções, investigações comerciais, comércio digital, serviços financeiros, sistemas de pagamento, plataformas, compliance, regulação tecnológica e pressões diplomáticas.

O Pix ocupa posição central nessa discussão.

Criado como infraestrutura pública de pagamentos instantâneos, o sistema reduziu custos, ampliou o acesso a transações financeiras e alterou profundamente o mercado brasileiro. Seu sucesso também afetou intermediários tradicionais e interesses empresariais estrangeiros.

Uma política pública nacional pode, assim, receber enquadramentos opostos.

No Brasil, pode ser descrita como inovação, inclusão financeira, eficiência e soberania digital.

No exterior, pode ser apresentada como barreira comercial, favorecimento estatal, prática discriminatória ou ameaça a empresas privadas.

É nessa tradução que uma controvérsia comercial pode assumir função política.

A tarifa deixa de ser apenas instrumento econômico. Ela comunica que determinadas decisões soberanas podem gerar punições externas.

A investigação administrativa deixa de ser somente técnica. Ela define o vocabulário por meio do qual uma política nacional será julgada internacionalmente.

A sanção deixa de atingir apenas seu destinatário formal. Ela alcança bancos, empresas, plataformas, autoridades e instituições que passam a antecipar riscos.

Isso não significa que toda medida comercial seja lawfare.

Estados defendem seus mercados, investigam práticas econômicas e aplicam tarifas.

A caracterização exige examinar seletividade, proporcionalidade, fundamentação, contexto, efeitos, tratamento comparativo, objetivo declarado, conexão com disputas políticas e articulação com outras frentes de pressão.

De Brasília a Curitiba e Washington

A mudança de geografia é uma das chaves da hipótese.

A sequência histórica pode ser resumida assim:

  • Brasília foi o centro político-constitucional da deposição de Dilma;
  • Curitiba tornou-se o centro penal da criminalização de Lula;
  • Brasília voltou a ser o campo eleitoral e institucional da contestação de 2022;
  • Washington emerge como foro penal, comercial, financeiro e diplomático da etapa transnacional.

A formulação central passa a ser:

O lawfare começou pela remoção do governo em Brasília, consolidou-se pela criminalização em Curitiba e agora procura deslocar parte de seu centro de gravidade para Washington.

No primeiro ciclo penal, o forum shopping ocorreu predominantemente dentro do sistema de Justiça brasileiro. A fixação da competência na 13ª Vara Federal de Curitiba — inclusive mediante interpretações ampliativas sobre a conexão dos fatos com a Petrobras — tornou-se elemento central da arquitetura processual que sustentou a ofensiva contra Lula.

Na nova etapa, o foro considerado mais funcional pode estar fora do território brasileiro.

A jurisdição norte-americana dispõe de instrumentos com alcance material extraordinário: processos criminais extraterritoriais; sanções; bloqueios; restrições de visto; investigações comerciais; influência sobre operações em dólar; capacidade de induzir compliance global; designações ligadas ao terrorismo; pressão diplomática; poder de mercado.

Isso cria uma forma de forum shopping geopolítico.

A escolha da jurisdição deixa de depender somente da norma mais conveniente. Passa a depender também da capacidade do Estado estrangeiro de produzir efeitos globais.

O Direito atua juntamente com o sistema financeiro, as redes bancárias, o comércio, as plataformas digitais e a diplomacia.

Soberania jurídica e soberania econômica tornam-se inseparáveis.

Planejamento por etapas

A sequência não precisa ter sido concebida integralmente desde o início para ser planejada.

Estratégias políticas prolongadas também se constroem por fases. Cada vitória abre caminho para a etapa seguinte. Cada fracasso produz uma adaptação. Cada instrumento esgotado é substituído por outro.

O impeachment criou a ruptura política.

A Lava Jato criminalizou o campo derrotado.

A exclusão de Lula reorganizou a eleição de 2018.

A contestação das urnas tentou impedir ou deslegitimar o retorno em 2022.

A frente transnacional amplia a pressão para fora das instituições brasileiras.

A continuidade está menos na necessidade de identidade absoluta entre todos os agentes e mais no reaproveitamento consciente das estruturas, narrativas e resultados produzidos anteriormente.

A trajetória revela continuidade estratégica, coordenação progressiva, adaptação dos meios, aprendizado institucional, reaproveitamento de narrativas, expansão geográfica, diversificação jurídica e acumulação de efeitos políticos.

Não é necessário imaginar que todos os participantes estivessem reunidos, desde 2016, em torno de um único documento capaz de prever cada etapa futura.

A existência de uma estratégia prolongada pode ser demonstrada pela maneira como resultados anteriores são utilizados para abrir novas frentes, como atores se conectam, como narrativas migram entre instituições e como diferentes instrumentos passam a operar em direção comum.

A hipótese da "sala de comando" acrescenta um elemento organizador: o Departamento de Estado seria o centro político-diplomático capaz de articular o plano externo e conectar diferentes braços da administração norte-americana a atores brasileiros.

Essa hipótese precisa ser documentada, mas não deve ser descartada apenas porque a execução aparece distribuída entre várias agências.

A dispersão dos instrumentos pode ser precisamente a forma operacional da estratégia.

A inversão do discurso soberanista

A etapa transnacional expõe uma contradição política profunda.

Setores que denunciam o globalismo e afirmam defender a soberania nacional recorrem a autoridades estrangeiras para pressionar instituições brasileiras, ampliar o custo econômico de decisões internas, promover sanções, questionar eleições, constranger autoridades e deslocar conflitos nacionais para jurisdição externa.

A soberania deixa de funcionar como princípio universal.

Ela é invocada contra instituições nacionais que limitam interesses do próprio grupo. Ao mesmo tempo, é relativizada quando uma potência estrangeira oferece instrumentos contra adversários internos.

Surge uma forma de soberanismo seletivo:

A intervenção estrangeira é condenada quando prejudica o próprio campo e celebrada quando constrange seus adversários.

Esse paradoxo não é apenas discursivo. Pode produzir consequências econômicas, jurídicas e institucionais para toda a sociedade brasileira.

A apropriação adversarial da linguagem

Outro elemento importante é a inversão de categorias anteriormente utilizadas para descrever a extrema-direita.

Termos como milícia digital, organização criminosa, censura, perseguição, autoritarismo, fraude e lawfare passam a ser apropriados e devolvidos contra adversários.

Não se trata apenas de incoerência retórica.

A apropriação cumpre funções estratégicas: confere ao grupo o papel de vítima; neutraliza acusações anteriores; cria falsa equivalência; reutiliza conceitos já legitimados; dificulta a distinção entre casos; converte linguagem política em argumento jurídico.

A linguagem é copiada, invertida e protocolada.

Esse processo pode ser definido como apropriação adversarial da linguagem jurídica.

Ele mostra que o lawfare não se limita ao uso de normas e processos. Também envolve a disputa pela capacidade de definir publicamente quem é vítima, quem é agressor, o que é legalidade e o que deve ser percebido como perseguição.

Como o Lawfare4All avaliará essa sequência

O artigo da CartaCapital oferece uma hipótese analítica decisiva, mas não encerra a investigação.

O Lawfare4All iniciou a avaliação dessa genealogia por meio do Dossiê de Investigação 001 — Do lawfare doméstico à pressão transnacional, estruturado em Framework Review, matriz de evidências, linha do tempo, mapa de atores e instituições, documentos, lacunas e explicações alternativas.

Acessar o Dossiê de Investigação 001 →

Analytical Framework™

O framework examinará seleção estratégica de jurisdição, instrumentalização de normas, mudança de armamento jurídico, externalidades narrativas, extraterritorialidade, assimetria institucional, danos políticos antecipados, coerção econômica, deslegitimação eleitoral, riscos à soberania, continuidade entre as fases, papel de estruturas interagências e possíveis centros de articulação diplomática.

Assessment Tool™

A avaliação estruturada deverá registrar indicadores presentes, evidências favoráveis, evidências contrárias, fontes, lacunas documentais, hipóteses alternativas, nível de confiança e resultado provisório de cada dimensão.

Methodology

A metodologia distinguirá rigorosamente fatos oficiais, fatos corroborados, alegações, nexos declarados, inferências fortes, inferências moderadas, hipóteses, afirmações contestadas e evidências insuficientes.

Case Study

O estudo de caso deverá apresentar linha do tempo iniciada no impeachment, atores, instituições, jurisdições, mecanismos jurídicos, fontes primárias, fontes secundárias, relações documentadas, relações inferidas, explicações alternativas, histórico de revisão, mapa das relações interagências e possíveis conexões com o Departamento de Estado.

Public Intelligibility Review™

O PIR™ avaliará se os atos envolvidos foram compreensíveis e contestáveis pelo público. Entre as perguntas: a base legal estava clara? As provas eram acessíveis? A linguagem institucional distinguia fatos de acusações? A medida foi proporcional? Os critérios foram aplicados de maneira uniforme? Houve oportunidade efetiva de defesa? O objetivo formal correspondeu aos efeitos concretos? A população conseguiu compreender o que estava sendo decidido? As conexões internacionais foram tornadas públicas? Os papéis das diferentes agências eram transparentes?

Research Advisory

O estudo deverá ser submetido a revisão externa, especialmente quanto a uso do conceito de golpe, delimitação do lawfare, comparação entre as fases, suficiência das fontes, papel do Departamento de Estado, existência de coordenação interagências, explicações alternativas, risco de sobreinterpretação e consistência histórica da genealogia.

Conclusão: uma estratégia longa, adaptativa e internacionalizada

A hipótese do segundo lawfare se torna mais poderosa quando colocada dentro de uma genealogia mais extensa.

O fenômeno não começou em Curitiba.

Ele começou com a utilização do direito político-constitucional para retirar Dilma Rousseff da Presidência.

A seguir, o processo penal foi utilizado para criminalizar o campo político derrotado no impeachment.

A condenação de Lula permitiu sua exclusão da eleição de 2018.

A contestação das urnas tentou impedir ou deslegitimar seu retorno em 2022.

Com o fracasso das estratégias domésticas de interdição e ruptura, o conflito passou a buscar novos foros, novas categorias e novos instrumentos.

Narcoterrorismo, sanções, tarifas, comércio digital, Pix, jurisdição extraterritorial e pressão diplomática podem representar a etapa mais recente dessa adaptação.

A sequência pode ser resumida assim:

Do impeachment ao processo penal, do processo penal à exclusão eleitoral, da exclusão eleitoral à contestação das urnas e da contestação doméstica à pressão transnacional.

O planejamento não precisa significar que todas as etapas tenham sido desenhadas, desde o primeiro momento, em cada detalhe. Pode significar uma estratégia adaptativa, conduzida por etapas, na qual cada resultado é reutilizado e cada revés produz uma nova forma de intervenção.

No plano externo, o Departamento de Estado surge como hipótese de centro político-diplomático dessa arquitetura. Sua função não seria necessariamente praticar cada ato, mas conectar interlocutores, prioridades geopolíticas, narrativas e instrumentos distribuídos entre diferentes órgãos.

A pergunta que orientará a investigação do Lawfare4All é, portanto, mais precisa:

Estamos diante de episódios independentes ou de uma estratégia prolongada de desestabilização, articulada por etapas, capaz de trocar de instrumento jurídico, de jurisdição e de narrativa sempre que o mecanismo anterior deixa de cumprir sua função política?

E, no plano internacional:

O Departamento de Estado funcionou como centro político-diplomático dessa transnacionalização, enquanto outras agências forneceram os instrumentos criminais, comerciais, financeiros e sancionatórios?

O objetivo não é substituir provas por convicções.

É organizar os fatos, identificar os centros de articulação, testar as conexões, confrontar hipóteses alternativas e tornar publicamente inteligível aquilo que, sob aparência de legalidade, pode operar como mecanismo continuado de poder.

Nota de investigação

Este artigo inaugura uma investigação do Lawfare4All sobre a continuidade histórica entre o impeachment de Dilma Rousseff, a criminalização de Lula, sua exclusão da eleição de 2018, a contestação do resultado de 2022 e a atual transnacionalização das ofensivas jurídicas, eleitorais, comerciais e diplomáticas.

A investigação examinará também a hipótese de que o Departamento de Estado dos Estados Unidos tenha funcionado como centro político-diplomático da arquitetura, conectando atores brasileiros, prioridades geopolíticas e mecanismos operados por outras agências norte-americanas.

A hipótese será submetida ao Analytical Framework™, ao Assessment Tool™ e à metodologia de estudos de caso do Hub. Os resultados serão publicados com distinção entre fatos documentados, alegações, inferências e questões ainda não comprovadas.

Fonte analítica inicial

Marina Basso Lacerda. "Guerra de espectro total: a genealogia do segundo lawfare contra um governo de centro-esquerda no Brasil." CartaCapital.

*Verificação de fontes primárias em andamento.*

Acompanhe a investigação

Acompanhe a aplicação dos instrumentos do Lawfare4All a esta hipótese de pesquisa:

  • Framework
  • Methodology
  • Assessment Tool™
  • Case Studies
  • Research & Advisory

A investigação já está aberta no Hub. Consulte o Dossiê de Investigação 001 e acompanhe o Framework Review, a matriz de evidências, a linha do tempo, os documentos e as lacunas ainda em apuração.

Acompanhar a investigação →