O dólar, a urna e o espelho

Abin relata interferência americana, Washington financia grupos contra o STF e a eleição brasileira entra no radar internacional

Fernando Fagundes Ferreira ·

Poucos dias antes de os brasileiros irem às urnas, três peças distintas começaram a formar um quadro que já não pode ser reduzido à tradicional troca de acusações entre governo e oposição. A primeira veio da inteligência brasileira. A segunda, de documentos sobre financiamento do Departamento de Estado americano. A terceira apareceu nas páginas do *The New York Times*, que transformou em manchete internacional a preocupação com uma eventual interferência de Donald Trump na eleição presidencial brasileira.

Isoladamente, nenhuma dessas informações comprova a existência de uma operação coordenada destinada a determinar o resultado das urnas. Juntas, porém, elas justificam uma pergunta mais séria: até que ponto instrumentos de política externa podem produzir efeitos materiais sobre a competição política dentro de outro país?

A resposta exige menos slogans e mais método.

Em setembro, representantes da França e da Alemanha estiveram em Brasília para reuniões que incluíram autoridades brasileiras de inteligência e segurança digital. Segundo a Reuters, que teve acesso a documentos e ouviu participantes dos encontros, funcionários da Agência Brasileira de Inteligência, a Abin, relataram aos europeus a existência de interferência dos Estados Unidos e da Rússia no processo eleitoral brasileiro.

O relatório da reunião, conforme descrito pela Reuters, registra que os representantes da Abin caracterizaram a atuação americana como um espectro que iria de *lawfare* a formas de interferência “abertamente reconhecidas”. A agência brasileira não respondeu ao pedido de comentário da Reuters. O Departamento de Estado americano também não comentou especificamente a informação e já havia negado anteriormente que procurasse interferir nas eleições brasileiras. Nenhum detalhe sobre a alegada atuação russa foi apresentado no encontro, segundo a reportagem.

O dado merece duas cautelas simultâneas.

A primeira é jornalística: a Reuters não demonstrou de forma independente a existência de cada modalidade de interferência mencionada pelos funcionários brasileiros. O que ela documentou foi a realização das reuniões, o conteúdo atribuído ao briefing da Abin e a preocupação compartilhada entre autoridades brasileiras e europeias.

A segunda é institucional: quando o serviço de inteligência de um país leva a governos estrangeiros uma avaliação de que sua eleição está sujeita a interferência externa, a informação deixa de pertencer apenas ao terreno da retórica eleitoral. Ela passa a integrar a avaliação de risco do Estado.

As delegações francesa e alemã estiveram em Brasília entre 9 e 11 de setembro. Entre seus objetivos estava a discussão de respostas coordenadas diante das eleições de 2026. Participaram representantes da Viginum, agência francesa dedicada à detecção de interferência digital estrangeira, da autoridade francesa de mídia Arcom e da agência federal alemã responsável por telecomunicações. Um funcionário brasileiro de segurança cibernética afirmou à Reuters que os ataques cibernéticos no país haviam quase dobrado em comparação com 2025 e que também havia aumentado o número de tentativas de invasão e *phishing* contra a Presidência da República, fenômeno que ele relacionou ao período eleitoral.

É nesse ambiente que surge uma segunda informação.

O *Guardian* revelou que o governo Trump destinou mais de US$ 175 milhões do Human Rights and Democracy Fund, fundo do Departamento de Estado tradicionalmente utilizado para programas de direitos humanos e fortalecimento democrático, a uma nova carteira de projetos internacionais. Entre os 43 programas examinados pelo jornal estava uma iniciativa de US$ 1 milhão intitulada “Countering Lawfare and Censorship in Brazil”, destinada a financiar organizações da sociedade civil contrárias ao que o programa descreve como excesso judicial e censura praticados pelo Supremo Tribunal Federal.

O programa brasileiro não aparece isoladamente. Segundo os documentos obtidos pelo *Guardian*, a redistribuição dos recursos incluiu iniciativas ligadas ao anticomunismo, imigração, regulação digital, proteção de grupos cristãos e promoção do que documentos do governo americano chamam de “civilização ocidental”. Uma assessora democrata do Congresso afirmou ao jornal que havia bloqueios parlamentares sobre parte desses recursos, inclusive programas referentes ao Brasil, mas que o secretário de Estado Marco Rubio teria autorizado a obrigação dos fundos apesar dessas restrições. O Departamento de Estado disse que os programas estavam sujeitos aos procedimentos federais e a análise técnica.

Para o Brasil, o ponto mais relevante não é estabelecer se organizações críticas ao STF podem ou não receber financiamento estrangeiro. A sociedade civil brasileira recebe recursos internacionais há décadas, vindos de governos, fundações, empresas e organismos multilaterais, para projetos das mais diferentes orientações.

A questão é o contexto em que esse financiamento ocorre.

O programa surge quando o governo americano já transformou decisões de tribunais brasileiros e a regulação das plataformas digitais em questão oficial de política externa e comercial. Em junho, o Office of the United States Trade Representative concluiu uma investigação baseada na Seção 301 da legislação comercial americana e afirmou que determinadas práticas brasileiras prejudicavam interesses comerciais dos Estados Unidos. Entre os argumentos utilizados, o órgão citou ordens de tribunais brasileiros dirigidas a plataformas americanas para remoção de conteúdo político, suspensão de perfis e aplicação de multas.

Em julho, Washington transformou parte desse diagnóstico em medida econômica e impôs tarifa adicional de 25% a determinados produtos brasileiros. A decisão foi tomada sob direção do presidente Trump, segundo o próprio USTR.

Assim, uma mesma disputa passou a aparecer em diferentes arenas. O comportamento de tribunais brasileiros foi tratado como problema de liberdade de expressão, como obstáculo ao comércio digital, como justificativa para medidas econômicas e, agora, como objeto de um programa de financiamento externo destinado a grupos brasileiros.

É exatamente nesse ponto que a palavra usada pela Abin, *lawfare*, precisa ser examinada em vez de simplesmente reproduzida.

O que o Assessment Tool™ encontra

O Lawfare4All Assessment Tool™ parte de uma premissa simples: uma acusação de *lawfare* não pode ser validada apenas porque alguém utilizou o termo. É necessário observar instrumentos, assimetrias, seletividade, temporalidade, convergência de ações e distribuição de benefícios e custos.

Aplicado ao atual conflito entre Estados Unidos e Brasil, o primeiro elemento relevante é a assimetria de poder. Uma potência estrangeira dispõe de recursos diplomáticos, econômicos, financeiros e comunicacionais que não se confundem com a capacidade de ação de uma organização política doméstica. Isso não torna ilegítimo todo envolvimento estrangeiro, mas significa que seus efeitos potenciais precisam ser medidos de maneira diferente.

O segundo elemento é a seletividade. O financiamento americano não se destina genericamente ao fortalecimento do Judiciário ou ao debate sobre liberdade de expressão no Brasil. O programa revelado pelo *Guardian* define previamente um problema: “lawfare e censura” e “judicial overreach” atribuídos ao Supremo Tribunal Federal. O enquadramento coincide com uma narrativa que já ocupa posição central no discurso de setores da direita brasileira e de aliados internacionais do bolsonarismo.

Essa convergência não prova coordenação eleitoral. Mas produz uma pergunta factual que pode ser investigada: quais grupos receberão esses recursos, quais conteúdos produzirão, quais redes utilizarão para distribuí-los e quais atores políticos serão beneficiados por sua circulação?

Há também a questão do timing. O programa é revelado às vésperas de uma eleição presidencial marcada para 4 de outubro, exatamente quando a Reuters informa que a Abin vinha discutindo com parceiros europeus possíveis formas de interferência estrangeira. Timing, sozinho, não estabelece intenção. Mas faz parte do contexto necessário para compreender impacto.

Finalmente, há uma convergência de instrumentos. Pressão comercial, críticas diplomáticas, disputas envolvendo plataformas digitais, sanções políticas e financiamento da sociedade civil são instrumentos diferentes. O trabalho analítico começa justamente quando se pergunta se essas ações funcionam de modo independente ou se, na prática, produzem pressão acumulada na mesma direção.

O Assessment Tool™ não permite concluir, a partir dos fatos disponíveis, que os Estados Unidos estejam conduzindo uma operação centralizada para eleger Flávio Bolsonaro. A evidência pública disponível não demonstra esse nexo.

Mas o mesmo instrumento tampouco permite tratar cada episódio como se existisse em compartimentos estanques.

Há uma política comercial dirigida ao Brasil. Há um conflito explícito com decisões de tribunais brasileiros. Há financiamento governamental americano para grupos que combatem o STF. Há apoio político aberto de integrantes da administração Trump a candidatos e movimentos ideologicamente próximos em diferentes países. E existe agora um relato da inteligência brasileira segundo o qual parte desse conjunto é compreendido internamente como interferência externa.

A investigação começa onde a certeza termina.

A fotografia do New York Times

No dia 1º de outubro, o *New York Times* levou o tema à sua seção internacional com a manchete “Some Brazilians Fear Meddling by Trump in Their Coming Election”.

A fotografia escolhida pelo jornal ajuda a explicar a dimensão política do assunto. Feita durante uma manifestação em São Paulo em 7 de setembro, ela mostra uma multidão favorável a Flávio Bolsonaro e, acima dos participantes, uma grande representação de Donald Trump segurando uma imagem de Lula.

Não é uma prova de interferência.

É uma representação gráfica de uma relação política que já não é escondida por seus próprios participantes.

Essa diferença importa. Apoiar publicamente um candidato estrangeiro não é equivalente a adulterar urnas, financiar ilegalmente uma campanha ou conduzir uma operação clandestina de desinformação. Existem graus, instrumentos e limites diferentes de influência política externa.

É justamente essa zona intermediária que o debate público brasileiro ainda descreve mal.

PIR™: o problema pode estar no contexto ausente

É aqui que o segundo instrumento do Lawfare4All se torna útil.

A Public Intelligibility Review, PIR™, não procura apenas saber se determinada informação é verdadeira ou falsa. Ela pergunta se o público recebeu contexto suficiente para compreender o significado da informação.

O protocolo trabalha com uma sequência:

FONTE → CONTEXTO → LINGUAGEM → INTERESSE → EVIDÊNCIA → IMPACTO → AÇÃO.

No episódio atual, a fonte inclui documentos do governo americano, reportagens da Reuters e do *Guardian*, decisões do USTR e declarações das instituições envolvidas.

O contexto inclui uma eleição presidencial, uma relação bilateral deteriorada em determinadas áreas, uma disputa entre Washington e o Supremo brasileiro sobre plataformas digitais e a aproximação ideológica entre Trump e setores da direita brasileira.

A linguagem exige atenção especial. “Liberdade de expressão”, “censura”, “defesa da democracia”, “interferência estrangeira” e “lawfare” não são palavras desprovidas de disputa política. Utilizadas sem definição e sem evidência, elas podem funcionar como conclusões antecipadas.

É por isso que a distinção entre fato, interpretação e hipótese precisa permanecer visível.

É fato que o USTR transformou decisões brasileiras envolvendo plataformas em parte de uma investigação comercial.

É fato que foi anunciada uma iniciativa de US$ 1 milhão para organizações que combatem o que o programa americano caracteriza como *lawfare* e censura no Brasil.

É fato que funcionários da Abin, segundo documentos e fontes obtidos pela Reuters, apresentaram a autoridades europeias uma avaliação de que havia interferência americana no processo eleitoral.

É interpretação, ainda sujeita a demonstração, que todas essas ações façam parte de uma operação eleitoral coordenada.

Essa separação talvez seja a principal contribuição de uma Public Intelligibility Review.

O problema democrático pode surgir tanto quando fatos são escondidos quanto quando fatos verdadeiros são conectados por uma causalidade que a evidência ainda não sustenta.

Não é necessário escolher entre o STF e Washington

Parte da dificuldade do debate brasileiro decorre de uma falsa escolha.

Questionar a atuação externa dos Estados Unidos não exige considerar todas as decisões do Supremo Tribunal Federal corretas. Da mesma maneira, criticar decisões do STF não implica aceitar qualquer forma de pressão estrangeira sobre instituições brasileiras.

Uma democracia deve ser capaz de sustentar as duas discussões ao mesmo tempo.

Decisões judiciais podem ser contestadas. Restrições à liberdade de expressão podem ser examinadas. Procedimentos podem ser criticados e reformados.

Ao mesmo tempo, quando um governo estrangeiro emprega dinheiro público, instrumentos comerciais e poder diplomático numa disputa institucional doméstica, o país afetado tem razões legítimas para perguntar quais são os objetivos, os destinatários e os efeitos dessa atuação.

Transformar uma discussão na negação da outra apenas empobrece o diagnóstico.

Quem captura o benefício, quem financia o custo?

Há uma pergunta particularmente útil para organizar o caso: quem captura o benefício e quem financia o custo?

Se tarifas americanas atingem produtos brasileiros, quem absorve a perda econômica?

Se organizações da sociedade civil recebem financiamento externo para disputar a narrativa sobre o STF, quem recebe capacidade adicional de comunicação e organização?

Se decisões judiciais produzem restrições excessivas, quem suporta o custo sobre a liberdade de expressão?

Se acusações de interferência estrangeira forem utilizadas eleitoralmente sem sustentação suficiente, quem recebe o benefício político dessa narrativa?

A pergunta precisa funcionar em todas as direções.

Caso contrário, o instrumento deixa de ser método e se transforma em confirmação de crenças anteriores.

É justamente aqui que o episódio brasileiro se torna mais interessante para o estudo contemporâneo do *lawfare*. O fenômeno talvez não esteja restrito ao uso de tribunais ou processos penais contra adversários. A disputa pode envolver a combinação de instrumentos jurídicos, econômicos, financeiros, tecnológicos e comunicacionais capazes de alterar o ambiente no qual decisões políticas são tomadas.

Determinar se esse limiar foi ultrapassado no Brasil exige mais evidência do que hoje está disponível.

Mas já existe material suficiente para justificar a investigação.

A inteligência brasileira relatou preocupação com interferência externa. O governo americano incorporou decisões judiciais brasileiras à sua política comercial. Recursos públicos dos Estados Unidos foram destinados a um programa que pretende enfrentar “lawfare e censura” no Brasil. A eleição presidencial acontece em três dias. E diferentes atores políticos brasileiros podem ganhar ou perder com cada uma dessas iniciativas.

Talvez a pergunta mais importante, portanto, não seja se Donald Trump está “interferindo” ou “não interferindo” nas eleições brasileiras, como se houvesse apenas duas possibilidades.

A questão mais difícil é definir onde termina a política externa, onde começa a influência política e em que momento a combinação de dinheiro, sanções, tarifas, tecnologia e poder institucional passa a modificar de maneira relevante as condições de uma eleição realizada dentro de outro Estado.

Essa fronteira não é simples.

É justamente por isso que precisa ser examinada antes que alguém decida, por conveniência política, onde ela deveria estar.