Liberdade de expressão para mim. Liberdade sob investigação para você.
A campanha de Flávio Bolsonaro pede ao TSE a remoção de 221 publicações, a suspensão de 32 perfis e restrições preventivas ao debate eleitoral. A liberdade que o bolsonarismo reivindica como princípio universal parece ter encontrado uma exceção bastante conveniente: a manifestação dos adversários.
Lawfare4All Editorial ·
Há algo de extraordinariamente brasileiro na capacidade de determinados atores políticos de denunciar a censura enquanto preparam, cuidadosamente, uma lista de pessoas que gostariam de ver impedidas de se manifestar.
Flávio Bolsonaro acaba de oferecer uma contribuição particularmente eloquente a essa tradição.
O candidato que acusa sistematicamente a Justiça de perseguir a liberdade de expressão recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar medidas contra uma extensa rede de perfis críticos à sua candidatura. Não se trata apenas de pedir a retirada de uma publicação específica comprovadamente ilícita. A iniciativa inclui a suspensão temporária de contas, a remoção de centenas de postagens e restrições à circulação futura de determinados conteúdos políticos.
A liberdade de expressão continua sendo sagrada, naturalmente. O problema parece começar no momento em que alguém resolve exercê-la contra Flávio Bolsonaro.
O cardápio da liberdade vigiada
Segundo informações divulgadas pela CNN Brasil, a ação protocolada em 8 de outubro pede a remoção de 221 publicações do Instagram, a suspensão temporária de 32 perfis ligados ao campo político de Lula e a imposição de restrições à publicação de conteúdos relacionados aos temas questionados pela campanha. A suspensão pretendida se estenderia até 26 de outubro, um dia depois do segundo turno presidencial.
A petição solicita, ainda, a preservação de dados digitais, a identificação dos responsáveis por perfis anônimos e a aplicação de multas que podem chegar a R$ 100 mil por hora de descumprimento para os provedores e R$ 50 mil por publicação para os demais destinatários das ordens.
E há mais. A mesma ofensiva judicial pede a cassação do registro ou diploma da chapa Lula-Alckmin e a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.
A dimensão do pedido merece atenção. Não estamos diante de uma simples reclamação sobre um meme ofensivo ou uma notícia comprovadamente fabricada. Trata-se de uma tentativa de intervenção judicial sobre parte relevante da circulação de informações políticas na reta final de uma eleição presidencial.
A Agência Brasil identificou entre os alvos publicações de parlamentares do PT, do coletivo de artistas 342 Artes, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Mídia Ninja e de outros apoiadores da candidatura adversária.
É uma lista que atravessa a política institucional, a organização sindical, a produção cultural e a comunicação independente.
Curiosamente, justamente os espaços onde uma democracia deveria admitir a mais ampla manifestação de divergências.
O crime de interpretar o candidato
Talvez o elemento mais revelador esteja na classificação dos conteúdos questionados.
De acordo com os dados da petição apresentados pela CNN, a campanha examinou 2.856 publicações de 146 perfis, feitas entre 5 e 7 de outubro. Desse universo, selecionou inicialmente 218 postagens para remoção: 24 classificadas como falsas e outras 194 como descontextualizadas sem confirmação. Acrescentou três publicações anteriores, chegando ao total de 221.
Portanto, segundo a classificação apresentada na reportagem, 196 das 221 publicações questionadas não aparecem na categoria de falsidade propriamente dita, mas naquela de descontextualização sem confirmação.
Isso não significa que sejam automaticamente lícitas. Significa, porém, que a campanha pretende obter medidas restritivas abrangentes sobre um conjunto de manifestações cujo enquadramento depende, em grande parte, de disputas de contexto e interpretação.
Um dos exemplos relatados envolve declarações do próprio Flávio Bolsonaro sobre sua intenção de utilizar uma eventual maioria parlamentar para alterar a Constituição. Perfis adversários interpretaram a fala como sinal de uma possível ruptura democrática, utilizando expressões como golpe e ditadura.
A campanha considera essa circulação uma operação coordenada de desinformação.
Mas há uma pergunta anterior a qualquer decisão judicial: interpretar politicamente a declaração de um candidato, ainda que de maneira dura, exagerada ou desfavorável, constitui necessariamente uma notícia falsa?
Se um candidato faz uma declaração pública, seus adversários podem questionar suas intenções? Podem relacioná-la a antecedentes políticos? Podem advertir o eleitorado sobre aquilo que consideram ser suas possíveis consequências?
Ou será necessário solicitar autorização judicial para interpretar corretamente o pensamento de Flávio Bolsonaro?
A democracia não exige que todos concordem sobre o significado das declarações de um candidato. Exige precisamente que possam discordar.
A nova modalidade: censura sem censura
A campanha rejeita expressamente a acusação de censura. Em manifestação reproduzida pela Agência Brasil, sustenta que as medidas pretendidas não buscam impedir previamente opiniões e que as restrições estariam delimitadas a narrativas consideradas falsas ou descontextualizadas.
É uma defesa que precisa ser registrada. Recorrer à Justiça contra conteúdos efetivamente ilícitos constitui um direito de qualquer candidato, inclusive Flávio Bolsonaro.
O problema está na extensão das providências solicitadas.
A retirada individualizada de uma publicação comprovadamente ilegal é juridicamente diferente da suspensão integral de um perfil ou da imposição de restrições preventivas à divulgação de novas manifestações sobre determinados assuntos.
A primeira medida pode reparar uma violação concreta. As demais, dependendo de sua abrangência e fundamentação, podem impedir antecipadamente o exercício de direitos por pessoas e organizações que ainda sequer produziram os conteúdos futuros alcançados pela restrição.
O mecanismo é especialmente preocupante durante uma campanha eleitoral, período em que a comunicação política não representa uma atividade acessória, mas uma condição do próprio processo democrático.
Uma conta suspensa até depois da votação não recupera, no dia seguinte, a oportunidade de participar do debate que acabou.
O tempo também pode funcionar como instrumento de censura.
A Justiça Eleitoral como editora do debate público
A jornalista Daniela Lima, do UOL, revelou que juristas consultados sobre a ação identificaram um problema que ultrapassa a discussão convencional sobre notícias falsas: a possibilidade de transformar a Justiça Eleitoral em instância de tutela do debate político.
O risco é evidente.
Se um candidato consegue submeter previamente à apreciação judicial a legitimidade das interpretações produzidas por seus adversários, a controvérsia deixa de ser resolvida prioritariamente na esfera pública e passa a depender da autorização de uma autoridade estatal.
O eleitor já não recebe apenas argumentos concorrentes. Recebe aquilo que sobreviveu ao filtro judicial.
Isso não significa defender impunidade para calúnias, fraudes, manipulações deliberadas, propaganda irregular ou campanhas comprovadamente ilícitas. Significa reconhecer que a intervenção sobre a comunicação eleitoral precisa ser excepcional, fundamentada, proporcional e dirigida a condutas efetivamente demonstradas.
Há uma diferença fundamental entre proteger a eleição contra a fraude e proteger um candidato contra interpretações desfavoráveis.
Confundir essas duas atividades significa atribuir ao Estado um poder que nenhuma democracia deveria conceder com facilidade: o de arbitrar preventivamente os limites da divergência política.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator da ação, solicitou esclarecimentos e a individualização das irregularidades atribuídas aos investigados antes da análise dos pedidos. A exigência representa precisamente a necessidade de distinguir alegações genéricas de condutas concretamente demonstradas.
O deferimento das restrições não é automático, tampouco a apresentação da ação comprova as acusações formuladas pela campanha.
Lawfare para todos. Liberdade para alguns.
O episódio oferece um exemplo particularmente didático de como a judicialização da política pode produzir resultados contrários aos princípios que seus próprios protagonistas dizem defender.
Durante anos, o bolsonarismo transformou a liberdade de expressão em uma de suas principais bandeiras políticas. Decisões judiciais contra seus integrantes foram frequentemente apresentadas como manifestações de autoritarismo, perseguição e censura.
Agora, diante de uma mobilização digital adversária, a mesma corrente política recorre ao aparato judicial para solicitar suspensão de perfis, remoção de conteúdos e restrições preventivas à manifestação política.
A contradição não está em procurar o Judiciário. Está em reivindicar critérios diferentes para situações equivalentes, conforme a identidade política de quem fala e de quem se considera ofendido.
Esse é também um dos mecanismos mais conhecidos do lawfare: a utilização estratégica dos instrumentos jurídicos como parte da disputa pelo poder, com potencial para deslocar a competição política para arenas institucionais capazes de alterar as condições em que ela ocorre.
Não é necessário presumir a ilegalidade da ação ou antecipar a decisão do TSE para reconhecer o risco. Basta examinar a amplitude dos pedidos e seus possíveis efeitos sobre a participação política.
A democracia não pode depender da boa vontade de candidatos para tolerar a crítica, nem da conveniência de autoridades judiciais para permitir sua circulação.
O critério precisa valer igualmente para Flávio Bolsonaro, Lula, seus apoiadores e seus adversários.
Caso contrário, a liberdade de expressão deixa de constituir uma garantia constitucional para se transformar em uma concessão seletiva, administrada conforme as circunstâncias eleitorais.
E assim chegamos ao paradoxo brasileiro de outubro de 2026: em nome do combate à censura, reivindica-se o poder de retirar os adversários de circulação; em defesa da democracia, solicita-se que a Justiça determine antecipadamente quais interpretações políticas poderão chegar ao eleitor.
A liberdade permanece intocável no discurso.
Na prática, basta preencher a petição, anexar a lista dos inconvenientes e aguardar a decisão judicial.
Liberdade de expressão para mim. Liberdade sob investigação para você.
Lawfare é para todos. Justiça, não.
Fontes e referências
CNN Brasil: Flávio pede ao TSE remoção de 221 posts de perfis pró-Lula por fake news.
https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/flavio-pede-ao-tse-remocao-de-221-posts-de-perfis-pro-lula-por-fake-news/
Agência Brasil: Campanha de Flávio aciona TSE contra posts de artistas e deputados.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/campanha-de-flavio-aciona-tse-contra-posts-de-artistas-e-deputados
UOL: Daniela Lima: Para juristas, tese de Flávio não trata de fake news, mas de tutela sobre o debate público.
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/10/14/dani-lima-dani-lima-para-juristas-tese-de-flavio-nao-trata-de-fake-news-mas-de-tutela-sobre-o-debate-publico.ghtm
Tribunal Superior Eleitoral: TSE determina esclarecimentos antes de analisar pedidos de Flávio contra Lula e Janones.
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Outubro/tse-determina-esclarecimentos-antes-de-analisar-pedidos-de-flavio-contra-lula-e-janones