Discussão na Corte desnuda a imagem que o STF projeta de si mesmo

A dezenove dias do primeiro turno, sessão sobre Alexandre de Moraes e o caso Banco Master expõe uma Corte obrigada a discutir não apenas investigação, competência e imparcialidade, mas a própria forma como se apresenta diante de uma disputa jurídica que também produz efeitos políticos, eleitorais e internacionais.

Fernando Fagundes Ferreira ·

O Supremo Tribunal Federal entrou nesta terça-feira, 15 de setembro, em um terreno incomum. A sessão extraordinária convocada para apreciar a possível abertura de investigação relacionada a elementos do caso Banco Master e ao ministro Alexandre de Moraes deixou progressivamente de se limitar à questão que formalmente havia levado o caso ao plenário. O próprio tribunal passou a discutir a legitimidade dos procedimentos utilizados para investigar, relatar e julgar a controvérsia, ampliando o debate para temas como competência, impedimento, suspeição, organização interna da Corte e alegada finalidade político-eleitoral de atos processuais.

O processo começou olhando para um ministro, mas ao longo das horas obrigou o tribunal a olhar também para si próprio. Essa mudança de escala não decorreu apenas da intensidade dos enfrentamentos pessoais ocorridos no plenário. O aspecto institucionalmente mais relevante foi a maneira como investigação, relatoria, devido processo legal, imparcialidade e disputa sobre motivações políticas passaram a se conectar dentro da mesma controvérsia.

A questão deixou, portanto, de ser somente saber se Alexandre de Moraes deveria ser investigado. Passou também a envolver uma pergunta mais difícil: quem pode decidir sobre essa investigação sem que sua própria atuação passe imediatamente a integrar o conflito?

O direito entra no conflito

A dificuldade apareceu já nos movimentos processuais. Dias Toffoli declarou suspeição e Kassio Nunes Marques impedimento, enquanto Flávio Dino e Gilmar Mendes questionaram aspectos da reorganização dos procedimentos relacionados ao caso Master sob a Presidência de Edson Fachin. Fachin defendeu sua atuação e a condução institucional adotada.

Nada disso, isoladamente, representa uma anomalia. Competência, prevenção, suspeição, impedimento e definição de relatoria são mecanismos ordinários do sistema judicial e existem justamente para preservar o devido processo legal. A situação ganha outra dimensão quando esses mesmos instrumentos deixam de ser apenas garantias procedimentais e passam a integrar uma disputa sobre quem possui legitimidade para aplicá-los, interpretá-los ou revê-los.

Foi isso que a sessão colocou diante do público. A discussão já não envolvia somente quais regras deveriam prevalecer, mas também quem possuía autoridade para estabelecer o procedimento e quais consequências institucionais e políticas poderiam decorrer dele.

É nesse ponto que o direito deixa de aparecer apenas como mecanismo para solucionar o conflito e passa a constituir o próprio território em que o conflito se desenvolve.

Alegações cruzadas de instrumentalização

A dinâmica tornou-se ainda mais evidente quando Alexandre de Moraes, André Mendonça e Gilmar Mendes passaram a discutir a condução do caso e suas possíveis finalidades.

Moraes acusou Mendonça de atuar politicamente contra ele e afirmou haver tentativa de vinculá-lo a uma colaboração premiada. Mendonça rejeitou as acusações e sustentou a regularidade de sua atuação. Gilmar Mendes, por sua vez, atribuiu viés político-eleitoral à condução do episódio, interpretação igualmente contestada por Mendonça.

O que se formou no plenário foi, portanto, algo mais complexo do que uma divergência jurídica convencional. Um ministro afirmava que procedimentos investigativos haviam sido instrumentalizados contra ele; outro sustentava a legalidade de sua atuação; enquanto outros integrantes da Corte questionavam a finalidade, a oportunidade e os efeitos institucionais de atos praticados ao longo da investigação.

O STF passou, assim, a examinar alegações concorrentes de instrumentalização do direito. Para uma análise de lawfare, esse talvez seja o ponto mais relevante da sessão. A questão deixa de estar apenas em saber qual decisão foi juridicamente correta e passa a exigir a reconstrução de quem controlou cada procedimento, quais garantias foram observadas, quais evidências sustentam as acusações e como atos formalmente jurídicos passaram a produzir efeitos políticos, eleitorais e reputacionais para além dos autos.

É nessa engrenagem que surge a ideia de autofagia lawfariana.

Não se trata simplesmente de ministro julgando ministro. O fenômeno é mais profundo: a Corte passa a analisar acusações de instrumentalização jurídica enquanto seus próprios integrantes dirigem acusações semelhantes uns aos outros, fazendo com que os mecanismos destinados a solucionar a controvérsia também se tornem parte dela.

A eleição deixou de ser apenas contexto

A proximidade das eleições adiciona uma camada decisiva à crise. A sessão ocorreu dezenove dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, mas a dimensão eleitoral não permaneceu fora do tribunal.

Ela entrou explicitamente na discussão.

Ministros fizeram referências diretas à possibilidade de efeitos político-eleitorais associados à condução dos procedimentos. Gilmar Mendes falou em viés político-eleitoral, enquanto Moraes atribuiu motivação política à atuação de Mendonça, que rejeitou a caracterização.

A conexão entre procedimento judicial e efeitos eleitorais deixou, portanto, de ser apenas hipótese formulada por comentaristas ou adversários políticos. Tornou-se parte da própria controvérsia debatida pelos ministros.

Esse ambiente produz uma duplicidade delicada. Cada decisão continua possuindo uma dimensão processual, na qual precisa ser analisada segundo competência, prova, contraditório e devido processo. Ao mesmo tempo, adquire imediatamente uma segunda vida fora dos autos, onde pode ser convertida em argumento eleitoral, instrumento de mobilização política ou elemento de disputa reputacional.

A dezenove dias da votação, essa segunda dimensão deixa de ser periférica.

A Corte diante da própria imagem

Talvez seja nesse ponto que a sessão tenha revelado seu aspecto mais desconfortável.

Tribunais não controlam integralmente a forma como são percebidos. A imagem pública de uma instituição resulta da combinação entre suas decisões, seus procedimentos, a linguagem utilizada por seus integrantes e a interpretação que a sociedade produz desses comportamentos.

Mas uma sessão pública também projeta uma imagem institucional, e Cármen Lúcia acabou verbalizando essa dimensão de maneira incomum para uma integrante da própria Corte.

Ao se manifestar durante o julgamento, a ministra disse estar em estado de consternação e tristeza com o que ocorria no Supremo. Também afirmou sentir-se envergonhada e falou em “mal-estar cívico”, reconhecendo que o Judiciário deveria transmitir tranquilidade à sociedade, mas que a crise exposta publicamente vinha produzindo o efeito contrário.

A relevância dessa fala ultrapassa sua dimensão emocional. Ela desloca o problema da percepção pública para dentro do próprio tribunal. Já não se trata apenas de jornalistas, adversários políticos ou observadores externos avaliando a imagem do STF. Uma ministra reconheceu, durante a sessão, que aquilo que estava sendo exibido diante da sociedade produzia constrangimento institucional e intranquilidade.

Horas antes, Edson Fachin havia aberto os trabalhos defendendo serenidade, equilíbrio, respeito institucional e a necessidade de evitar confrontos pessoais, ressaltando que a Corte deveria julgar fatos e questões jurídicas.

Entre a imagem institucional reivindicada na abertura da sessão e aquela reconhecida por Cármen Lúcia ao longo do julgamento abriu-se uma distância que talvez resuma melhor o episódio do que qualquer confronto isolado.

O STF não estava apenas decidindo sobre um caso. Diante das câmeras, também mostrava como reage quando o conflito alcança seus próprios integrantes.

A questão, portanto, não é determinar qual imagem a sociedade deve formar da Corte, mas observar qual imagem a própria dinâmica pública da sessão tornou disponível para avaliação e como uma integrante do tribunal terminou por reconhecer o desconforto produzido por ela.

A dificuldade de encontrar um ponto externo ao conflito

O problema estrutural aparece na sucessão de questões que passaram a surgir umas das outras.

Uma dúvida sobre a atuação de um ministro exige decidir quem pode investigá-lo. Se a condução dessa investigação é contestada, surge a necessidade de definir quem possui legitimidade para examinar o investigador. Se a relatoria é questionada, abre-se nova controvérsia sobre competência e reorganização processual. Quando integrantes do próprio colegiado se declaram suspeitos ou impedidos, aumenta a preocupação com a capacidade de preservar distância institucional suficiente para arbitrar o conflito.

O direito possui respostas formais para cada uma dessas situações. Uma corte constitucional, contudo, depende também de algo que não pode ser produzido automaticamente por norma regimental: credibilidade pública.

A regularidade jurídica de uma composição não gera por si mesma percepção de imparcialidade. Um ministro pode estar formalmente habilitado a participar de determinada decisão e, ainda assim, ter essa participação contestada no espaço público. Quando cresce a distância entre validade jurídica e legitimidade percebida, a autoridade do tribunal começa a depender não apenas do conteúdo de suas decisões, mas também da confiança depositada no procedimento utilizado para produzi-las.

É por isso que reduzir a sessão a um episódio de troca de agressões significa perder sua dimensão mais importante. O problema institucional não está apenas no tom utilizado pelos ministros, mas no fato de que cada tentativa de organizar a controvérsia passou a gerar uma nova discussão sobre quem possuía autoridade para organizá-la.

O conflito cruza a fronteira

Enquanto o STF discutia internamente acusações de instrumentalização jurídica, outra dimensão do conflito se desenvolvia fora do país.

Eduardo Bolsonaro programou viagem a Washington para defender junto a autoridades americanas a retomada de sanções contra Alexandre de Moraes sob a Global Magnitsky Act. Segundo a Reuters, os acontecimentos recentes relacionados ao caso Master seriam utilizados como parte da argumentação em favor das medidas.

O dado relevante não está apenas na existência de pressão política externa, mas na tentativa de converter acontecimentos produzidos dentro do sistema de Justiça brasileiro em fundamento para a aplicação de instrumentos jurídicos e financeiros de outro Estado contra integrantes da Suprema Corte brasileira.

É nesse ponto que a lógica do lawfare deixa de operar apenas dentro das fronteiras nacionais. A disputa sobre investigações, competências e legitimidade passa a buscar efeitos em outra jurisdição, utilizando mecanismos legais estrangeiros como extensão de um conflito político e institucional originado no Brasil.

Isso não significa que todo instrumento sancionatório seja, por definição, lawfare. Significa algo mais específico: quando mecanismos jurídicos externos são mobilizados estrategicamente para produzir pressão sobre atores envolvidos em uma disputa política doméstica, eles passam a integrar o campo analítico do lawfare.

A controvérsia passa, assim, a operar em três arenas simultâneas. Dentro dos autos, discutem-se competência, prova e garantias. No ambiente eleitoral, atos processuais são convertidos em narrativa política. No exterior, esses mesmos acontecimentos tornam-se matéria-prima para a tentativa de produzir consequências jurídicas e financeiras sobre autoridades brasileiras.

A autofagia, portanto, já não se limita ao interior da Corte. Enquanto o STF discute se seus próprios procedimentos foram instrumentalizados, atores externos procuram mobilizar outros sistemas jurídicos para interferir na mesma disputa.

A engrenagem começa a consumir a própria autoridade

Ao final da sessão, o tribunal não havia alcançado o mérito da possível investigação de Moraes. Antes disso, ficou dividido sobre uma questão anterior: se os casos relacionados a Moraes e André Mendonça deveriam ser analisados conjuntamente ou de maneira separada.

Edson Fachin proclamou placar provisório de 4 a 3 pela manutenção dos procedimentos separados, com Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia nessa posição, enquanto Gilmar Mendes, Moraes e Cristiano Zanin defenderam a reunião. Flávio Dino, que havia indicado posição favorável à análise conjunta, pediu vista e interrompeu o julgamento; sua manifestação deixou de integrar o placar formal proclamado naquele momento.

O resultado é revelador porque o STF entrou em plenário para analisar uma possível investigação e terminou sem decidir sobre ela. A Corte parou antes, diante da necessidade de definir qual procedimento deveria utilizar para decidir sobre o próprio procedimento.

É nessa circularidade que a autofagia lawfariana se torna visível. A investigação de um ministro produz uma controvérsia sobre a própria investigação; essa controvérsia gera questionamentos sobre quem a conduziu; os questionamentos alcançam relatoria, impedimentos, suspeições e competência; e os mecanismos criados para reorganizar o processo passam, por sua vez, a ser contestados.

Autofagia lawfariana, aqui, não designa a culpa de um ministro ou de um grupo. Descreve uma dinâmica institucional na qual procedimentos destinados a controlar o exercício do poder passam a ser contestados, reinterpretados e mobilizados pelos próprios integrantes da instituição, enquanto a disputa sobre sua legitimidade produz novos procedimentos, novas acusações e novas zonas de conflito.

O risco institucional não está necessariamente em determinar quem vencerá determinada questão processual. Está na possibilidade de que o sistema, ao arbitrar sucessivamente controvérsias que envolvem seus próprios integrantes, desgaste recursos fundamentais à sua autoridade, como confiança pública, previsibilidade procedimental e capacidade de apresentar suas decisões como produto de uma instituição que permanece maior do que os conflitos existentes dentro dela.

A dezenove dias das eleições, esse desgaste não fica restrito ao Judiciário. Ele passa imediatamente a integrar a disputa eleitoral e, agora, também alimenta articulações políticas internacionais.

A autofagia institucional começa quando a Corte deixa de discutir apenas o processo e passa a ter de demonstrar que ainda existe um lugar suficientemente externo ao conflito de onde possa julgá-lo.

Cármen Lúcia talvez tenha oferecido a síntese mais incômoda da sessão ao reconhecer, de dentro da própria Corte, o mal-estar produzido por aquilo que a sociedade acabara de assistir. A discussão de 15 de setembro não revelou apenas como o STF pretende ser visto. Revelou também o que acontece quando a imagem que a instituição reivindica encontra, diante das câmeras, a imagem que sua própria dinâmica projeta.