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Brasil, 2030: a anatomia de um inferno anunciado

Conselho Editorial ·

Não é apenas uma eleição presidencial que está em disputa. É a natureza do Estado brasileiro, sua relação com os cidadãos, a distribuição de suas responsabilidades e o destino das instituições que deveriam proteger a sociedade contra os abusos do próprio poder.

O programa de governo de Flávio Bolsonaro não apresenta simplesmente uma alternativa administrativa à atual gestão federal. Suas diretrizes, examinadas conjuntamente, desenham uma transformação muito mais profunda: redução de estruturas públicas, flexibilização das relações de trabalho, transferência de responsabilidades sociais para indivíduos e famílias, militarização de parte da educação e ampliação extraordinária dos instrumentos estatais de vigilância e repressão.

A promessa é de prosperidade, eficiência e liberdade. A arquitetura proposta, entretanto, aponta para um Estado progressivamente menos comprometido com a proteção econômica e social da população e cada vez mais poderoso na capacidade de discipliná-la, monitorá-la e puni-la.

Não precisamos adivinhar o futuro para demonstrar o problema. Basta examinar os mecanismos anunciados, confrontá-los com experiências conhecidas e acompanhar a progressão lógica de seus efeitos, considerando inclusive as condições necessárias para que funcionem conforme as promessas de campanha.

O exercício proposto neste artigo é admitir que Flávio Bolsonaro vença as eleições, obtenha sustentação parlamentar e consiga implementar as principais diretrizes de seu programa entre 2027 e 2030. O que estará sendo modificado não será apenas a composição do governo, mas o equilíbrio entre proteção social, liberdade individual, poder econômico e autoridade estatal.

É nesse equilíbrio que uma democracia se sustenta ou começa a desaparecer.

1. O Ministério da Prosperidade e a pobreza transformada em empreendimento

A campanha apresentou a proposta de criação de um Ministério da Prosperidade, reunindo assistência social, qualificação e estímulo ao empreendedorismo. Também anunciou uma regra de transição de dois anos relacionada ao Bolsa Família, posteriormente esclarecida como um mecanismo de proteção para beneficiários que elevem sua renda, e não como extinção automática do programa após esse prazo.

A distinção é necessária, mas não encerra a discussão. O problema está em apresentar a transição para a autonomia econômica como uma operação administrativa, sem demonstrar suficientemente as condições materiais necessárias para que ela aconteça.

O pequeno empreendedor precisa de consumidores, capital, mercado, infraestrutura, crédito adequado e capacidade de suportar períodos de receita insuficiente. Nenhuma dessas condições surge automaticamente porque o governo decidiu estimular a abertura de negócios. O financiamento de uma atividade econômica também não elimina o risco de fracasso, apenas acrescenta ao problema da renda uma nova responsabilidade financeira.

Se o Estado passa a tratar o empreendedorismo como solução prioritária para a vulnerabilidade social, precisa demonstrar como impedirá que famílias já fragilizadas assumam riscos que não possuem condições de suportar. Caso contrário, a proteção pública começa a ser substituída pela responsabilização individual, transferindo ao cidadão o ônus de superar circunstâncias econômicas que frequentemente ultrapassam sua capacidade de intervenção.

O indicador de sucesso não pode ser simplesmente a quantidade de famílias que deixam de receber transferências sociais, mas quantas efetivamente alcançam renda suficiente, estabilidade financeira e condições duradouras de existência.

Reduzir administrativamente a pobreza não significa necessariamente superá-la. E transformar o pobre em empreendedor não elimina as estruturas econômicas que o tornaram pobre.

2. O SUS não precisa virar Albert Einstein. Precisa de financiamento.

A promessa de aproximar o SUS do padrão de qualidade do Hospital Israelita Albert Einstein foi acompanhada de propostas de prontuário eletrônico integrado, telemedicina e modernização dos serviços. O discurso sugere uma grande transformação tecnológica, mas parte considerável dos mecanismos anunciados já integra políticas públicas brasileiras.

A Rede Nacional de Dados em Saúde e o Meu SUS Digital desenvolvem mecanismos de compartilhamento e interoperabilidade de informações clínicas. Curitiba oferece outro exemplo importante com o Saúde Já, sistema que reúne funcionalidades de acesso a informações do paciente, agendamentos, resultados e acompanhamento de solicitações. A participação complementar de prestadores privados também integra o modelo constitucional do SUS, mediante as condições legais aplicáveis.

Nada disso significa que a integração esteja concluída ou que os serviços funcionem adequadamente em todos os municípios. Significa que o verdadeiro desafio não consiste em inventar uma estrutura inteiramente nova, mas em aperfeiçoar e financiar o sistema existente.

O prontuário eletrônico pode informar que determinado paciente necessita de um especialista, mas não cria a vaga. A telemedicina pode ampliar o alcance de determinados atendimentos, mas não substitui todos os procedimentos presenciais. A inteligência artificial pode auxiliar diagnósticos e decisões administrativas, mas não constrói hospitais, não contrata equipes médicas e não realiza cirurgias por determinação orçamentária.

Se a modernização tecnológica não vier acompanhada de financiamento suficiente para ampliar a capacidade assistencial, o país apenas aperfeiçoará a administração da demanda sem resolver a insuficiência de atendimento.

A questão que Flávio Bolsonaro precisa responder é objetiva: quanto pretende investir adicionalmente na expansão efetiva dos serviços do SUS, de onde sairão os recursos e como essa ampliação será compatibilizada com o ajuste fiscal anunciado?

O Brasil não precisa apenas saber com precisão quantas pessoas aguardam tratamento. Precisa dispor das condições materiais necessárias para atendê-las.

3. Um milhão de câmeras: o Big Brother também reconhece os inimigos do rei

O programa propõe uma expansão expressiva da infraestrutura de segurança pública, incluindo 500 mil novas vagas penitenciárias, cinco novos presídios federais e mais de um milhão de câmeras inteligentes integradas a sistemas de identificação.

A finalidade declarada é fortalecer o combate ao crime, mas a dimensão dessa estrutura exige examinar não apenas sua eficácia operacional, como também as novas capacidades que coloca à disposição do Estado.

Um presídio não representa apenas o investimento necessário à construção de suas instalações, pois demanda despesas permanentes com servidores, segurança, alimentação, saúde e manutenção. Da mesma forma, uma câmera inteligente não é simplesmente um equipamento instalado na rua. Quando integrada a sistemas de reconhecimento facial e bancos de dados, permite a identificação de indivíduos, o cruzamento de informações e a reconstrução de seus deslocamentos.

A tecnologia que identifica um foragido da Justiça também consegue identificar participantes de manifestações, integrantes de organizações sociais, jornalistas, sindicalistas e adversários políticos. Seu funcionamento não distingue, por natureza, o criminoso do cidadão que exerce legitimamente um direito constitucional. Essa distinção depende das regras de utilização, da finalidade dos acessos e da existência de fiscalização independente.

A expansão dessa infraestrutura requer auditorias independentes, proteção de dados, registro e rastreabilidade de consultas, restrições rigorosas de finalidade e mecanismos efetivos de responsabilização. Sem essas garantias, a capacidade de observação da sociedade cresce mais rapidamente do que a capacidade democrática de controlar seus operadores.

Há, portanto, uma pergunta que antecede qualquer comemoração sobre a instalação de um milhão de câmeras: quem impedirá que a estrutura construída para identificar criminosos seja utilizada para identificar aqueles que desagradam ao governante?

O Big Brother não precisa saber quem é criminoso para reconhecer os inimigos do rei.

4. O voucher escolhe onde há mercado. A escola militarizada ensina a obedecer.

A proposta educacional combina expansão das escolas cívico-militares, mecanismos de financiamento associados a resultados e vouchers para acesso a serviços privados quando a oferta pública for insuficiente.

A primeira contradição aparece na promessa de liberdade de escolha. Experiências internacionais, especialmente as do Chile e da Suécia, oferecem advertências sobre segregação educacional e dificuldades para transformar competição entre estabelecimentos em melhoria generalizada de aprendizagem.

O problema fundamental está na diferença entre a lógica de mercado e a universalidade do direito à educação. A oferta privada depende, entre outros fatores, de viabilidade econômica, enquanto a obrigação pública de atendimento alcança também localidades isoladas, comunidades de baixa renda e estudantes cujas necessidades exigem investimentos superiores à média.

Um voucher não constrói automaticamente uma escola onde não existe atratividade econômica, assim como não garante que a família consiga complementar o valor eventualmente cobrado pelo estabelecimento privado. A liberdade de escolher depende da existência de alternativas reais, e a expansão dessas alternativas exige planejamento, regulação e financiamento.

A segunda dimensão da proposta apresenta uma questão de natureza institucional. A militarização escolar é anunciada como instrumento de disciplina e melhoria dos resultados, embora a contribuição efetiva desse modelo para a aprendizagem precise ser demonstrada mediante avaliações rigorosas, capazes de considerar as diferenças anteriores entre os estabelecimentos comparados.

Militares e policiais possuem formação profissional específica, que não equivale automaticamente à preparação pedagógica necessária para trabalhar com crianças e adolescentes. Sua designação para funções escolares também exige critérios públicos de seleção, verificação da situação funcional, transparência remuneratória e mecanismos capazes de impedir que esses postos sejam utilizados para acomodação administrativa ou favorecimento político.

Mas a discussão ultrapassa a gestão de pessoal. A educação democrática deve formar indivíduos capazes de compreender regras, respeitar direitos, conviver com divergências e questionar legitimamente a autoridade. A incorporação de estruturas hierárquicas militares à vida escolar exige cuidados especiais para que a disciplina não se transforme em conformismo político e a autoridade do governo estadual não seja confundida com uma referência ideológica a ser reverenciada pelos estudantes.

A escola pública não existe para produzir consumidores de serviços privados nem súditos disciplinados do governante de plantão. Sua finalidade é formar cidadãos livres, inclusive para discordar daqueles que os governam.

5. A liberdade de negociar. Ou a liberdade de aceitar?

A flexibilização das relações trabalhistas é apresentada como instrumento para reduzir custos de contratação e ampliar oportunidades de emprego. O problema está em tratar a relação entre empregado e empregador como se ambos possuíssem condições equivalentes de negociação.

Uma empresa pode procurar outro profissional, reorganizar equipes e distribuir riscos entre diferentes operações. O trabalhador que depende integralmente de seu salário precisa continuar pagando aluguel, alimentação, transporte e despesas familiares, mesmo quando a negociação fracassa. Essa desigualdade estrutural explica a existência dos sindicatos e a importância da negociação coletiva.

A individualização das relações trabalhistas, quando não acompanhada de garantias suficientes, enfraquece a capacidade de reivindicação dos empregados e reduz a eficácia dos mecanismos coletivos de proteção. Não é necessário extinguir formalmente os sindicatos para esvaziá-los, pois sua perda de relevância pode decorrer da progressiva substituição da negociação coletiva por contratos individualizados.

A redução dos custos de substituição de empregados também precisa ser examinada pelos incentivos que introduz na organização empresarial. Se contratar e dispensar trabalhadores se tornar economicamente mais conveniente, a rotatividade tende a encontrar condições favoráveis nos setores em que a manutenção de vínculos duradouros deixar de representar uma prioridade.

O custo social dessa instabilidade não termina na contabilidade das empresas. Ele acompanha o trabalhador até sua casa, condiciona decisões de consumo, dificulta compromissos financeiros e introduz na organização familiar uma preocupação permanente com a continuidade da renda. A perspectiva de perder o emprego passa a funcionar como instrumento adicional de pressão sobre quem precisa preservá-lo a qualquer custo.

E os servidores públicos?

O programa também promete continuidade da reforma administrativa, mas não esclarece suficientemente quais alterações pretende realizar nas garantias de ingresso e permanência no serviço público. A extinção universal dos concursos e da estabilidade não pode ser apresentada como uma medida expressamente anunciada, mas o precedente da PEC 32/2020 torna indispensável exigir respostas sobre o alcance da reforma pretendida.

O concurso público é uma garantia de impessoalidade que limita a transformação dos empregos estatais em instrumentos de recompensa política. A estabilidade, por sua vez, protege o exercício independente das atribuições públicas, sem impedir a responsabilização e a perda do cargo nas hipóteses legalmente previstas.

Imagine um auditor que identifique irregularidades envolvendo aliados do governador, um fiscal ambiental que precise autuar uma empresa politicamente influente ou um servidor responsável por denunciar desvios de recursos. Se a continuidade de seus vínculos funcionais passar a depender da conveniência de superiores políticos, não será apenas a segurança profissional que estará comprometida, mas a independência da própria administração.

A precarização do trabalho privado fragiliza a autonomia econômica do cidadão. A fragilização das garantias institucionais dos servidores atinge também a capacidade do Estado de resistir às pressões de quem temporariamente o governa.

Em ambos os casos, a pergunta é a mesma: quem ganha poder quando o indivíduo se torna progressivamente mais substituível?

6. O Grande Tesouraço: a Argentina como laboratório e o Brasil como escala

A promessa de enxugar estruturas estatais, cortar pelo menos dez ministérios, reduzir despesas e reformar a administração pública exige um exame que não pode terminar na apresentação das economias pretendidas.

O desaparecimento de um ministério não elimina automaticamente as responsabilidades públicas que estavam sob sua competência. Da mesma forma, reduzir despesas administrativas não garante, por si só, os recursos necessários para financiar a expansão penitenciária, a infraestrutura tecnológica, os serviços essenciais e os demais compromissos anunciados no próprio programa.

A experiência argentina sob Javier Milei oferece uma referência concreta sobre os custos sociais que podem acompanhar processos acelerados de ajuste econômico, embora as condições nacionais e as políticas dos dois candidatos não sejam idênticas.

No primeiro semestre de 2024, durante o choque inicial do ajuste argentino, a pobreza atingiu 52,9% da população pesquisada pelo INDEC, enquanto a indigência alcançou 18,1%. Posteriormente, os indicadores recuaram, mas o primeiro semestre de 2026 ainda registrou 32,3% de pobreza e 7,5% de indigência nos 31 aglomerados urbanos pesquisados.

Seria incorreto ignorar a recuperação observada após o choque inicial, assim como seria intelectualmente desonesto apagar a dimensão humana daquele período em nome dos resultados macroeconômicos posteriores.

A diferença de escala entre os dois países ajuda a compreender o problema. Com aproximadamente 214,2 milhões de habitantes, o Brasil possui uma população cerca de 4,6 vezes maior que a argentina, estimada em 46,5 milhões.

Se aplicássemos hipoteticamente à população brasileira a taxa de pobreza registrada no auge do choque argentino de 2024, chegaríamos a aproximadamente 113,3 milhões de pessoas abaixo da linha de pobreza, das quais quase 38,8 milhões estariam abaixo da linha de indigência.

Mesmo utilizando as taxas argentinas mais recentes, a simulação corresponderia a aproximadamente 69,2 milhões de brasileiros pobres e 16,1 milhões em situação de indigência.

Não se trata de uma previsão estatística para 2030, tampouco de equiparar automaticamente metodologias nacionais distintas. A proporcionalização demonstra a dimensão humana que índices semelhantes representariam em um país da escala brasileira.

A insuficiência de renda compromete alimentação, moradia, educação, acesso a tratamentos, planejamento familiar e perspectivas de mobilidade social. Seus efeitos atravessam gerações e não desaparecem automaticamente quando os indicadores fiscais apresentam melhora.

O trabalhador desempregado não dispõe de ministérios domésticos para extinguir. A criança não pode suspender suas necessidades alimentares enquanto aguarda a recuperação econômica, assim como uma família endividada não pode adiar indefinidamente suas obrigações até que os benefícios de uma reforma alcancem sua renda.

A experiência argentina nos obriga, portanto, a examinar aquilo que a retórica do Tesouraço deixa em segundo plano: quem suportará os custos da transição, por quanto tempo e mediante quais mecanismos de proteção?

Se a retração de determinadas despesas públicas não for compensada pela expansão efetiva da atividade econômica e por políticas sociais adequadas, a população será pressionada a buscar mais proteção justamente quando o Estado estiver reorganizando sua capacidade de oferecê-la.

Uma política econômica que equilibra as contas governamentais mediante a transferência de custos insustentáveis para milhões de famílias não resolveu necessariamente o problema fiscal. Pode apenas ter deslocado sua dimensão mais cruel para dentro das casas dos trabalhadores.

7. A reforma do Judiciário e o aparelhamento geral: o risco de institucionalizar o lawfare

A reorganização proposta para o Judiciário precisa ser examinada dentro de uma questão institucional mais ampla: quais mecanismos impedirão que o governo responsável pela reforma utilize as novas estruturas para ampliar sua própria influência sobre os órgãos encarregados de fiscalizá-lo?

Limitar decisões monocráticas, revisar competências do Supremo Tribunal Federal e discutir critérios de indicação de ministros são temas legítimos de reforma institucional. Nenhuma dessas medidas representa, isoladamente, aparelhamento político, mas sua implementação exige garantias que impeçam a substituição da independência judicial pela conveniência de quem detém temporariamente o poder.

A controvérsia contemporânea em torno de decisões da Justiça Eleitoral, inclusive envolvendo magistrados indicados durante o governo Jair Bolsonaro, reforça a necessidade dessa discussão. Decisões favoráveis a determinado candidato não comprovam automaticamente parcialidade, mas qualquer padrão de tratamento desigual exige transparência, fundamentação consistente e possibilidade efetiva de controle.

O problema, entretanto, não se limita ao STF ou ao TSE. A integridade democrática depende também da independência do Ministério Público, da Polícia Federal, das polícias estaduais, dos órgãos de inteligência, das corregedorias, dos tribunais de contas, da Receita Federal, do Coaf, da CGU e das demais estruturas de investigação e fiscalização.

Essas instituições precisam dispor de condições para examinar irregularidades cometidas inclusive pelo governo responsável pela indicação de seus dirigentes. Quando nomeações, prioridades investigativas, distribuição de competências, orçamentos e mecanismos disciplinares passam a responder predominantemente a critérios de fidelidade política, o funcionamento formal das instituições pode permanecer intacto enquanto sua independência efetiva se deteriora.

Uma investigação deixa de avançar, um relatório perde prioridade, uma corregedoria atua seletivamente ou uma estrutura de inteligência concentra sua atenção sobre determinados grupos. A captura institucional não exige necessariamente a suspensão da Constituição, pois também pode desenvolver-se mediante a utilização estratégica de procedimentos aparentemente regulares.

É nesse terreno que o lawfare encontra condições para tornar-se um mecanismo permanente de exercício do poder.

Se a instrumentalização política de investigações e processos representa uma ameaça à democracia, essa ameaça não desaparece simplesmente porque os operadores ou beneficiários passam a integrar outro grupo político. Combater o lawfare exige garantias universais de imparcialidade, juiz natural, devido processo legal, prevenção de conflitos de interesse, transparência e responsabilização por desvios de finalidade.

Uma reforma que reorganize o sistema judicial sem instituir salvaguardas adequadas contra sua utilização política não elimina o problema. Modifica as condições de sua reprodução.

A narcoestatização regulatória

A captura institucional adquire consequências ainda mais graves quando examinada em relação ao crime organizado.

Um Estado capturado não precisa necessariamente apresentar criminosos ocupando ostensivamente suas principais posições de comando. Sua deterioração também pode ocorrer por meio de redes de influência que conectam interesses econômicos ilícitos, agentes políticos e segmentos das instituições encarregadas de fiscalizá-los.

A existência dessas conexões deve ser demonstrada mediante investigação, e não presumida a partir de afinidades partidárias. Mas é precisamente por isso que a preservação da independência das estruturas investigativas e de controle constitui uma exigência central do enfrentamento ao crime organizado.

A narcoestatização regulatória, como hipótese crítica, descreve um processo no qual a capacidade coercitiva do Estado cresce ao mesmo tempo que seus mecanismos de fiscalização se tornam vulneráveis à seletividade e à captura por interesses particulares, eventualmente criminosos.

Nesse cenário, a expansão das prisões e dos sistemas de vigilância não garante o enfrentamento efetivo das organizações criminosas. O Estado pode tornar-se extraordinariamente eficiente para identificar e punir pequenos infratores enquanto encontra dificuldades persistentes para alcançar os financiadores, beneficiários econômicos e redes de proteção institucional das atividades ilícitas.

A gravidade dessa hipótese aparece quando relacionamos os diferentes componentes do programa. Uma infraestrutura nacional de reconhecimento facial amplia a capacidade de identificação da população; a fragilização das garantias funcionais reduz a resistência de determinados agentes públicos a pressões hierárquicas; e a reorganização dos mecanismos judiciais e de fiscalização, caso não preserve sua independência, compromete justamente as estruturas responsáveis por impedir abusos.

O resultado extremo dessa convergência é um Estado altamente equipado para vigiar a sociedade e institucionalmente vulnerável à proteção seletiva de interesses poderosos.

Não é necessário afirmar que essa seja a intenção declarada do candidato para exigir que seu programa apresente garantias concretas contra esse resultado.

O teste democrático de qualquer reforma não está na força que proporciona ao governo para enfrentar seus adversários, mas na capacidade que preserva nas instituições para impedir que o próprio governo abuse de seu poder.

Lawfare é para todos. Justiça, não.

8. Brasil, dezembro de 2030: a natureza do Estado

Chegamos ao ponto em que as propostas deixam de representar iniciativas isoladas e passam a revelar uma concepção de organização social.

O cidadão é incentivado a assumir individualmente riscos econômicos antes amortecidos por mecanismos de proteção coletiva. O trabalhador enfrenta relações contratuais mais vulneráveis à instabilidade, enquanto a representação sindical precisa preservar sua relevância diante da ampliação das formas individualizadas de negociação. O servidor público vê recolocada em discussão a extensão de suas garantias institucionais, e a educação passa a combinar instrumentos de mercado com modelos administrativos de inspiração militar.

O sistema de saúde recebe promessas de modernização tecnológica, mas permanece diante da pergunta decisiva sobre o financiamento necessário para ampliar efetivamente a oferta assistencial. Ao mesmo tempo, o Estado anuncia uma expansão extraordinária de suas estruturas penitenciárias e de vigilância, acompanhada por propostas de reorganização judicial e administrativa cujas consequências dependerão das salvaguardas institucionais preservadas.

O problema central está na relação entre esses movimentos. A redução da capacidade de proteção social, quando associada à ampliação das capacidades de controle estatal, modifica a distribuição de poder entre governantes e governados.

É essa a natureza da transformação em discussão.

A democracia não se resume à realização periódica de eleições, assim como a liberdade não pode ser medida apenas pela quantidade de responsabilidades que o Estado transfere aos indivíduos. Uma sociedade democrática precisa assegurar condições materiais mínimas de existência, mecanismos coletivos de representação e instituições suficientemente independentes para proteger os cidadãos, inclusive contra quem exerce legitimamente o governo.

A tragédia social que identificamos não decorre de uma medida isolada, mas da convergência entre escolhas que fragilizam a proteção econômica, ampliam a exposição das famílias à instabilidade e concentram capacidades de controle nas estruturas estatais.

Uma tragédia dessa natureza não precisa ser anunciada como objetivo político. Pode ser construída metodicamente por decisões apresentadas isoladamente como instrumentos de eficiência, liberdade, disciplina e segurança.

O que está em jogo, portanto, não é escolher entre um Estado grande e um Estado pequeno, mas determinar para quem ele será forte, para quem será ausente e diante de quais interesses deixará de exercer suas obrigações constitucionais.

O Brasil não precisa de um Estado mínimo para proteger seus cidadãos e máximo para vigiar seus passos, muito menos de uma Justiça cuja independência termine onde começam as conveniências do governante.

Uma sociedade pode recuperar indicadores fiscais, alterar estruturas administrativas e substituir dirigentes políticos. Recuperar a confiança nas instituições, a autonomia econômica das famílias e as oportunidades perdidas por uma geração inteira constitui uma tarefa muito mais difícil.

É por isso que a eleição de 2026 precisa ser compreendida em sua verdadeira dimensão. Não estamos discutindo apenas mudanças de governo, mas escolhas capazes de redefinir as relações entre poder, cidadania e direitos fundamentais.

É a natureza do Estado que está em jogo, em uma disputa cujas consequências, para milhões de brasileiros, pertencem ao terreno concreto da vida ou da morte.

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Porque o brasileiro precisa de renda para comprar o café, de saúde para continuar bebendo-o, de educação para construir o próprio futuro e de instituições democráticas que impeçam que sua existência seja transformada em variável de ajuste econômico ou objeto de vigilância política.